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CVM propõe mudanças nos CPCs 18 e 36; consulta vai até novembro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, na segunda-feira (5), uma consulta pública para revisar regras contábeis aplicáveis a investimentos em coligadas, empreendimentos controlados em conjunto e demonstrações consolidadas.

A proposta consta do Edital de Consulta Pública SNC nº 02/2026. Profissionais, empresas e demais interessados podem enviar sugestões até 3 de novembro de 2026. A revisão ainda não foi aprovada e, portanto, não altera imediatamente as demonstrações contábeis.

O ponto de partida é uma diferença entre os pronunciamentos brasileiros e as normas internacionais correspondentes.

Em 2015, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) incorporou alterações relacionadas à venda ou contribuição de ativos entre um investidor e sua coligada ou empreendimento controlado em conjunto. À época, a expectativa era de que as mudanças internacionais entrassem em vigor em 2016.

O órgão internacional responsável pelas normas, porém, adiou a vigência por prazo indefinido. As mudanças já feitas nos textos brasileiros não foram revertidas. Segundo o edital, isso deixou partes do CPC 18 (R3) e do CPC 36 (R3) diferentes dos trechos atualmente vigentes da IAS 28 e da IFRS 10.

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 busca restabelecer esse alinhamento. Trata-se de uma proposta conjunta apresentada à consulta pelo CPC, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela CVM.

A minuta concentra as alterações em dois pronunciamentos:

Na prática, os trechos tratam de situações como a transferência de ativos entre uma investidora e uma coligada e a contabilização de uma operação em que a controladora perde o controle de uma empresa. A minuta deve ser examinada integralmente antes de se concluir qual será o efeito sobre uma transação específica.

A proposta interessa especialmente às companhias abertas que possuem coligadas, participam de empreendimentos controlados em conjunto ou elaboram demonstrações consolidadas, além das equipes contábeis e de auditoria responsáveis por essas informações.

Se a resolução proposta for aprovada, ela tornará a Revisão nº 30 obrigatória para as companhias abertas. A minuta prevê a entrada em vigor na data de publicação da futura resolução, mas esse texto ainda está sujeito ao resultado da consulta. Não há uma nova regra vigente desde 5 de outubro.

As contribuições podem ser enviadas até 3 de novembro ao CPC, pelo endereço [email protected]; à CVM, preferencialmente por [email protected]; ou ao CFC, por [email protected]. O edital também apresenta os endereços postais e informa que as manifestações serão consideradas públicas e divulgadas integralmente após o encerramento do prazo.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto