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IBS: PGM e PGE de SP preparam atuação conjunta na Reforma Tributária

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo vão firmar um acordo de cooperação para atuar de forma coordenada em questões jurídicas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária.

A parceria terá caráter preventivo e deverá estabelecer uma agenda conjunta entre as duas procuradorias para identificar e discutir antecipadamente possíveis conflitos decorrentes da implantação do novo sistema tributário. A medida ocorre durante o período de transição, que começou em 2026 e tem conclusão prevista para 2033.

O IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

A iniciativa representa uma mudança na relação entre as duas estruturas de advocacia pública, que historicamente tratam separadamente das questões relacionadas aos tributos de suas respectivas competências. Com o novo modelo, Estado e municípios passarão a compartilhar a arrecadação e a administração do IBS.

O acordo deverá criar mecanismos para que a PGM e a PGE discutam possíveis conflitos antes que eles sejam levados à Justiça. A proposta é preparar os órgãos para questões jurídicas que possam surgir ao longo da implantação do IBS.

A atuação conjunta também deverá permitir uma coordenação entre as procuradorias na defesa do interesse público diante das situações relacionadas ao novo tributo.

A necessidade dessa aproximação está relacionada à própria estrutura do IBS. Diferentemente do modelo atual, no qual ICMS e ISS estão vinculados a diferentes esferas de governo, o novo imposto terá arrecadação compartilhada entre estados e municípios.

Segundo as informações apresentadas pela PGM, a preparação do município para os efeitos da Reforma Tributária vem sendo realizada desde o início de 2026 pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Reforma Tributária (CAERT), formado por integrantes da procuradoria para acompanhar os impactos da mudança na atuação da advocacia pública.

A implantação do novo sistema também já produz alterações na rotina de empresas e órgãos públicos. Desde agosto, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com campos destinados às informações relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A CBS é o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Outro avanço previsto na adaptação dos documentos fiscais ocorre na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Conforme o conteúdo-base, a inclusão das informações relacionadas ao IBS e à CBS nesse documento deverá começar em outubro.

Essas mudanças fazem parte do processo de adaptação ao novo modelo tributário e atingem tanto empresas responsáveis pela emissão dos documentos quanto os órgãos envolvidos na administração e fiscalização dos tributos.

A transição para o IBS também exige acompanhamento das mudanças por profissionais que atuam com tributação, contabilidade e documentos fiscais. A alteração da estrutura dos tributos estaduais e municipais modifica gradualmente o ambiente em que empresas e órgãos públicos cumprem suas obrigações.

Nesse cenário, as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar a rotina de adequação ao novo sistema. Os campos destinados ao IBS e à CBS são parte das informações que deverão ser observadas durante o período de transição.

Para a área contábil, o processo também envolve acompanhar o cronograma de substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, considerando que a transição para o novo modelo será concluída apenas em 2033.

A preparação antecipada dos órgãos públicos para questões jurídicas relacionadas ao IBS acompanha, portanto, uma mudança mais ampla no sistema tributário, que envolve empresas, profissionais da área contábil e as administrações tributárias estaduais e municipais.

Com informações Folha de S. Paulo

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario