Aéreas podem ter desconto de 40% nos novos tributos
O Ministério de Portos e Aeroportos avalia aplicar uma redução de 40% nas alíquotas dos novos tributos da reforma tributária para companhias aéreas que tenham mais de 50% de suas operações concentradas em rotas regionais. Pela proposta em discussão, o benefício não ficaria limitado aos trechos regionais e poderia alcançar toda a malha da empresa. A medida ainda é negociada com o Ministério da Fazenda e busca definir as regras que serão aplicadas ao setor aéreo com a implementação do novo sistema tributário.
A proposta altera a lógica inicialmente considerada para a concessão do benefício, que previa a aplicação do desconto apenas aos voos com origem ou destino em aeroportos classificados como regionais.
Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, a análise passaria a considerar a composição da operação de cada companhia. Assim, empresas cuja malha seja predominantemente regional, com mais da metade dos voos enquadrados nessa categoria, poderiam aplicar a redução sobre toda a operação.
O tema vem sendo tratado pelo Ministério de Portos e Aeroportos em conjunto com o Ministério da Fazenda. A expectativa apresentada por Longo é de que haja avanços na definição da proposta no início de outubro.
A legislação que regulamenta a reforma tributária prevê uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para o transporte aéreo regional. A regulamentação precisa definir, entre outros pontos, quais operações serão enquadradas nessa classificação.
A proposta defendida pelo Ministério de Portos e Aeroportos considera a malha completa das companhias, em vez de analisar individualmente cada rota. Dessa forma, uma empresa que tenha mais de 50% de sua operação formada por voos regionais poderia ter toda a sua malha contemplada pelo tratamento tributário diferenciado.
Pelo modelo discutido, as companhias com predominância de rotas que não sejam regionais continuariam sujeitas à alíquota integral dos novos tributos.
O governo ainda não possui uma estimativa de quanto deixaria de arrecadar caso a proposta seja aprovada.
A Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária determina que um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda estabeleça as rotas de transporte aéreo consideradas regionais, utilizando como referência a classificação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O Ministério de Portos e Aeroportos trabalha para que a regulamentação considere o perfil da operação das empresas. A intenção é que o ato que tratará da definição de aviação regional seja concluído até o fim do ano, segundo Longo.
A expectativa apresentada pelo secretário é de que as empresas tenham, ao entrar em 2027, maior clareza sobre a estrutura tributária que incidirá sobre suas operações.
Caso a proposta avance, as companhias também poderão ter que ampliar a atuação para localidades além das capitais para que a participação de voos regionais ultrapasse o percentual exigido.
Segundo Longo, em 2025 apenas a Latam apresentava mais de 50% de sua operação composta por rotas regionais.
As discussões sobre a tributação do setor ocorrem em meio às estimativas de aumento dos custos das companhias aéreas com a reforma tributária. Entidades do segmento avaliam que a mudança poderá afetar os preços das passagens e a oferta de voos.
A Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) estima aumento de 16,1% nas tarifas domésticas e de 13,3% nos bilhetes internacionais, considerando uma alíquota de 26,5% para CBS e IBS.
Nas projeções da entidade, esse cenário poderia representar uma redução de 20 milhões de viagens de passageiros por ano no mercado doméstico e de 5 milhões de viajantes no transporte internacional.
Peter Cerdá, diretor-executivo da Alta e vice-presidente regional para as Américas da Associação Internacional do Transporte Aéreo (Iata), afirma que as companhias internacionais poderiam concentrar suas operações em Rio de Janeiro e São Paulo e interromper planos de expansão para destinos como Porto Alegre, Manaus, Recife e Fortaleza caso a tributação alcance o patamar considerado.
O impacto projetado pelas entidades do setor também alcança o segmento de viagens corporativas. A Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp) avalia que uma eventual elevação dos preços das passagens pode levar empresas a rever suas políticas de deslocamento de executivos.
Segundo Douglas Camargo, diretor-executivo da entidade, o aumento do custo poderia levar empresas a reduzir o número de funcionários enviados para uma mesma viagem corporativa.
Outra possibilidade apontada é a substituição de deslocamentos aéreos por viagens terrestres em determinadas situações, caso essa alternativa apresente menor custo.
A discussão sobre o tratamento tributário da aviação regional, portanto, envolve tanto a definição dos critérios para aplicação do desconto de 40% quanto os possíveis efeitos da nova tributação sobre preços, rotas e viagens corporativas. A regulamentação ainda depende das tratativas entre o Ministério de Portos e Aeroportos, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS.
Com informações Folha de S. Paulo
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario