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Agenda tributária de outubro de 2026: veja prazos e vencimentos

A agenda tributária de outubro de 2026 começa no dia 5, com recolhimentos específicos de IRRF, IOF e contribuições de servidores públicos. Ao longo do mês, empresas e escritórios contábeis também terão de acompanhar escriturações, declarações e pagamentos relativos a diferentes períodos de apuração.

Os compromissos de maior alcance estão concentrados nos dias 15, 20, 23 e 30 de outubro. Cada obrigação deve ser conferida conforme o regime tributário, a atividade e os fatos ocorridos para o contribuinte.

A tabela reúne todas as datas com dia específico exibidas no calendário mensal da Receita, além dos prazos relacionados ao eSocial, ao FGTS, ao MEI e às opções do Simples. Não significa que cada item seja devido por todas as empresas: a página oficial detalha os códigos de receita, os responsáveis e a base normativa de cada recolhimento. Há aindavencimentos diários eobrigações sem dia específico.

Em 5 de outubro, a Receita relaciona recolhimentos de IRRF sobre aplicações e outros rendimentos de capital referentes ao terceiro decêndio de setembro. Também constam vencimentos de IOF sobre determinadas operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras, além de códigos da CPSS. São compromissos que dependem da operação realizada e da responsabilidade pelo recolhimento.

O dia 9 de outubro traz vencimentos mais restritos de IRRF e IPI. Para as prefeituras, há ainda o envio, pelo SisObraPrefWeb, da relação de alvarás de construção e documentos de habite-se concedidos em setembro. Esse envio é uma obrigação dos municípios, não uma declaração mensal exigida de toda empresa da construção civil.

A EFD-Reinf de setembro e a EFD-Contribuições de agosto devem ser transmitidas até 15 de outubro pelos respectivos obrigados. As competências são diferentes, ponto que merece atenção na organização das entregas e na conferência dos recibos. A data também inclui recolhimentos específicos de IRRF, IOF, CPSS e contribuições previdenciárias por GPS.

No departamento pessoal, o fechamento dos eventos periódicos do eSocial de setembro segue, para os empregadores sujeitos à regra geral, o prazo do dia 15 do mês seguinte. O manual prevê exceções para determinadas situações e categorias, que devem ser verificadas antes de aplicar a mesma data a todos os empregadores.

O dia 15 também é decisivo para a empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027: o pedido de opção precisa ser apresentado até essa data. Caso seja inicialmente indeferido por pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até 30 de outubro. O prazo para sanar problemas não substitui o prazo para fazer a solicitação.

As empresas do Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a setembro e pagar o DAS correspondente até 20 de outubro. Para as pessoas jurídicas obrigadas, a Dirbi relativa a agosto também consta nessa data.

O calendário do dia 20 inclui ainda recolhimentos previdenciários e retenções federais decorrentes de fatos de setembro, conforme a situação de cada contribuinte, além do DAE do empregador doméstico. Fora da agenda de tributos federais da Receita, o FGTS mensal de setembro vence no mesmo dia pelo FGTS Digital. O DAS mensal do MEI também tem vencimento no dia 20.

É preciso separar pagamento e entrega da declaração: contribuições com vencimento no dia 20 devem ser recolhidas no prazo próprio, embora a DCTFWeb da competência setembro esteja prevista para entrega em 30 de outubro.

Em 23 de outubro, vencem diversos recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI relativos a setembro. A agenda também relaciona IRRF e IOF ligados a operações e períodos específicos. A empresa deve identificar seus códigos de receita antes de emitir as guias: a existência do tributo no calendário não indica que ele seja devido por todos.

Já o dia 26 de outubro é voltado a recolhimentos da CPSS sobre valores do segundo decêndio do mês. A data interessa especialmente às unidades responsáveis pela apuração e pelo pagamento dessas contribuições no setor público.

A agenda da Receita estabelece 30 de outubro para a entrega da DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI referentes a setembro, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte. O dia reúne ainda recolhimentos de IRPJ e CSLL por estimativa mensal ou relativos ao terceiro trimestre, de acordo com o regime de apuração, além de pagamentos específicos de pessoas físicas e de quotas do ITR.

Para as empresas do Simples Nacional, há dois compromissos distintos nessa data. O primeiro é regularizar pendências que tenham impedido inicialmente um pedido de ingresso no regime para 2027 apresentado até 15 de outubro. O segundo é o prazo de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o período de janeiro a junho de 2027, escolha disponível às empresas optantes pelo Simples nas condições previstas pela regulamentação.

Além dos prazos federais, escritórios e empresas devem conferir as obrigações estaduais e municipais aplicáveis às inscrições e atividades de cada cliente. O acompanhamento da agenda oficial de outubro também permite verificar eventuais atualizações durante o mês.

Fonte: Juliana Moratto