ITR: prazo para declaração termina hoje (30)
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Os contribuintes obrigados devem enviar o documento até as 23h59min59s, no horário de Brasília, para evitar a multa por atraso.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O prazo começou em 10 de agosto e, segundo a Receita Federal, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso ao serviço é feito com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A ferramenta pode ser utilizada pelo computador ou celular e permite a recuperação automática de dados cadastrais e o agrupamento de declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte.
A Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR) 2026 para receber as declarações de todos os imóveis rurais a partir de 21 de setembro.
Com a atualização, os contribuintes podem escolher entre o serviço Minhas Declarações do ITR e o PGD ITR 2026, na versão 1.2.
Para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada pelo Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Quem é obrigado a apresentar a DITR e perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A multa é aplicada mesmo quando não houver imposto a pagar, conforme as regras da declaração.
A Receita orienta que, caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro, omissão ou inexatidão, poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.
O prazo para entrega da DITR não deve ser confundido com o pagamento do imposto. A quota única ou a primeira quota do ITR também vence nesta quarta-feira (30).
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A Receita Federal disponibiliza orientações específicas para o preenchimento da DITR 2026, incluindo as regras para os contribuintes obrigados e os procedimentos para transmissão da declaração.
Com informações da Agência Brasil
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo