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DCTFWeb de agosto e outras declarações vencem hoje (30)

O prazo de apresentação da DCTFWeb referente a agosto de 2026 termina nesta quarta-feira (30). A agenda tributária da Receita Federal também relaciona, para a mesma data, a DeCripto, a DME, a DOI, a DTTA e a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Cada uma trata de operações e contribuintes diferentes. Estar na agenda não significa que todas devam ser entregues por toda empresa ou pessoa física.

A relação e os períodos de referência constam da agenda oficial de 30 de setembro de 2026.

Para os contribuintes obrigados, a providência é verificar se a DCTFWeb da competência agosto de 2026 foi efetivamente transmitida. Escriturações e informações utilizadas na composição da declaração devem ser conferidas com os débitos apresentados no sistema.

O contador também precisa distinguir a entrega da declaração de pagamento dos tributos: a presença da DCTFWeb na agenda de hoje não transfere automaticamente para 30 de setembro o vencimento de todos os débitos nela informados.

A DeCripto de agosto aparece na agenda para os contribuintes alcançados pelas regras de informação sobre criptoativos. O enquadramento deve ser conferido naInstrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e nos materiais da Receita; a simples posse de criptoativos não permite concluir, por si só, que há declaração a entregar.

A DME de agosto interessa a pessoas físicas ou jurídicas que receberam, de uma mesma pessoa, R$ 30 mil ou mais em moeda em espécie no mês, observadas as regras da declaração. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não se sujeitam a essa entrega.

A DOI de agosto é uma obrigação das serventias de notas, registro de imóveis e títulos e documentos em relação aos atos imobiliários sujeitos à informação. Não é uma declaração que o comprador ou vendedor do imóvel entrega diretamente apenas por ter participado da transação.

Já a DTTA do primeiro semestre de 2026 deve ser examinada pelas entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações. A declaração alcança as situações previstas na regra específica, como a falta de apresentação, pelo alienante, do comprovante de pagamento do imposto sobre o ganho de capital ou da declaração de inexistência de imposto devido.

Para os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóvel rural obrigados à entrega, o prazo da DITR 2026 termina às 23h59min59s desta quarta-feira, no horário de Brasília. A quota única ou a primeira quota do ITR também vence em 30 de setembro. A obrigação deve ser analisada conforme as hipóteses legais de imunidade e isenção.

Fonte: Juliana Moratto