DeRE: divulgados endpoints de produção para envio de eventos
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram os endereços oficiais para transmissão e consulta de lotes de eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) no Ambiente de Produção. As informações já estão disponíveis para que contribuintes, desenvolvedores e provedores de soluções fiscais realizem a parametrização dos sistemas antes da abertura do tráfego, prevista para 1º de outubro de 2026.
A disponibilização antecipada dos endpoints permite a configuração das aplicações que farão a comunicação com os serviços da DeRE. O envio de lotes pelo ambiente produtivo, entretanto, somente será aceito a partir das 9h desta quinta-feira (1º), no horário oficial de Brasília.
A comunicação com a DeRE será realizada por meio de dois serviços distintos. Um deles será utilizado para encaminhar os lotes de eventos, enquanto o outro permitirá consultar o processamento dessas informações.
Para a recepção de lotes de eventos, o endereço disponibilizado é:
POST https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/recepcao/lotes
Já a consulta do processamento dos lotes deverá ser realizada pelo endereço:
GET https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/consulta/lotes/{protocolo}
Com os endereços já divulgados, os desenvolvedores podem iniciar a configuração das URLs e das respectivas rotinas de chamada nos sistemas emissores.
Até esse momento, tentativas de conexão ou de encaminhamento de lotes aos endpoints de produção serão rejeitadas pelo barramento de recepção.
A orientação permite diferenciar a etapa de preparação técnica, que já pode ser realizada, do início efetivo da operação do ambiente produtivo.
Além da configuração dos endereços, as aplicações que realizarão a transmissão precisam atender aos requisitos técnicos estabelecidos para o ambiente produtivo.
A autenticação dos serviços será feita por meio da plataforma Receita Integra, utilizando o protocolo OAuth 2.0 no fluxo Client Credentials. Cada requisição HTTPS deverá conter um Bearer Token válido no cabeçalho Authorization, gerado a partir das credenciais obtidas na plataforma.
Os eventos em XML incluídos nos lotes também deverão receber assinatura digital no padrão XMLDSig. Para isso, deverá ser utilizado certificado digital ICP-Brasil do tipo A1 ou A3, vinculado ao e-CNPJ da matriz, ao responsável legal perante o CNPJ ou a procurador habilitado com outorga específica.
Os lotes ainda deverão observar a versão mais recente dos esquemas XSD “06-Arquivos XSD (PRODUÇÃO)” previstos na documentação técnica da DeRE, atendendo aos requisitos estruturais e de negócio estabelecidos.
A integração com a DeRE terá funcionamento assíncrono. Isso significa que o retorno obtido no momento da transmissão não representa, por si só, a conclusão do processamento das informações.
Ao receber o lote, a API de recepção retornará um protocolo provisório de entrega, acompanhado do status HTTP 201.
Depois dessa etapa, será necessário consultar a API responsável pelo processamento utilizando o protocolo recebido. A comprovação do cumprimento da obrigação acessória e sua eficácia fiscal ocorrerão somente após a obtenção do Recibo de Processamento Definitivo.
Por isso, o fluxo de integração deverá considerar tanto a transmissão dos eventos quanto a etapa posterior de consulta e obtenção do resultado definitivo do processamento.
As especificações necessárias para a comunicação com os serviços estão detalhadas no Manual do Desenvolvedor e no Manual de Integração Técnica – Receita Integra.
A documentação reúne orientações sobre comunicação, cabeçalhos e fluxos necessários para a integração das aplicações com os serviços da DeRE.
A documentação técnica atualizada da Declaração de Regimes Específicos pode ser consultada no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario