DITR 2026 deve ser entregue até esta quarta (30)
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 termina nesta quarta-feira (30). A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, observadas as situações de imunidade e isenção previstas na legislação.
Para enviar a declaração, os contribuintes podem escolher entre duas ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal: o serviço “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal, e o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, que precisa ser instalado no computador.
A opção online permite realizar o preenchimento, a transmissão, a correção e a consulta da DITR diretamente pela internet. Para utilizá-la, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
A ferramenta também concentra informações relacionadas às declarações, incluindo dados cadastrais e recibos de entrega, além de permitir a consulta de documentos de exercícios anteriores. O ambiente ainda contempla o acesso por procuradores e contadores autorizados e recursos voltados a contribuintes que possuem mais de um imóvel rural.
Já o PGD ITR 2026 funciona como uma alternativa instalada no computador para elaboração e envio da declaração. A disponibilização das duas modalidades permite que o contribuinte escolha a ferramenta para cumprir a obrigação.
A obrigação deve ser observada por quem possui relação de propriedade ou posse com o imóvel rural nas condições previstas para a declaração.
Estão entre os contribuintes obrigados os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título. A obrigação pode alcançar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, conforme as regras aplicáveis a cada situação.
Em circunstâncias específicas, também podem estar envolvidos na entrega da declaração os condôminos e os inventariantes.
Antes da transmissão, devem ser conferidos os dados pessoais e cadastrais, as informações relativas à propriedade, a área declarada e eventuais mudanças ocorridas na situação do imóvel.
Outro ponto que deve ser observado no preenchimento da DITR é o Valor da Terra Nua (VTN). Os valores utilizados na declaração precisam estar de acordo com os parâmetros aplicáveis ao imóvel.
Informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal podem resultar em procedimentos de fiscalização e cobrança de imposto complementar, além de outras consequências previstas.
Por isso, a conferência dos valores utilizados na declaração deve fazer parte da revisão antes da transmissão.
A verificação é especialmente relevante para evitar que informações incorretas sejam encaminhadas junto com a DITR.
A declaração também permite registrar áreas que não integram a base de cálculo do imposto quando atendidos os requisitos legais.
Entre os exemplos estão as Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de reserva legal e áreas de interesse ecológico.
Essas informações interferem no cálculo do imposto e, por isso, precisam ser apresentadas de forma consistente na declaração.
Quando houver ausência ou inconsistência nesses dados, o cálculo pode ser afetado. Em determinadas situações, podem ser aplicadas alíquotas mais elevadas, que chegam a 20% para imóveis de grande extensão e baixo grau de utilização.
O contribuinte que não transmitir a DITR dentro do prazo está sujeito à multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
A existência de imunidade ou isenção do imposto também não significa, necessariamente, que o contribuinte esteja dispensado de apresentar a declaração. A necessidade de entrega deve ser verificada conforme as regras aplicáveis ao imóvel.
A ausência da DITR pode ainda provocar restrições relacionadas à emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel rural.
Além disso, a falta da declaração pode dificultar determinados atos notariais e registrais e o acesso a crédito rural, incentivos e programas oficiais que dependam da comprovação de regularidade do ITR.
A conferência das informações do imóvel antes da transmissão também envolve dados registrados em outros documentos e cadastros.
Entre os registros que devem ser observados estão a própria DITR, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Divergências entre as informações desses registros podem gerar questionamentos sobre áreas declaradas como não tributáveis.
Dependendo da situação, as inconsistências também podem resultar em autuações. Por isso, a verificação dos dados cadastrais e das informações relacionadas às áreas do imóvel deve ser realizada antes do envio.
Com a abertura do prazo se aproximando, especialistas recomendam que produtores e escritórios de contabilidade revisem previamente a documentação do imóvel rural, a área tributável, os dados cadastrais e eventuais alterações ocorridas no patrimônio ao longo do último exercício.
A preparação antecipada também facilita o uso da plataforma digital e reduz o risco de inconsistências que possam atrasar o envio ou gerar pendências junto à Receita Federal.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario