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Desenrola 3.0: como funcionará a compra de dívidas pela União

A União poderá comprar carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas e, depois, oferecer a esses consumidores uma forma de quitar ou parcelar os débitos. O mecanismo integra o Desenrola Brasil 3.0, instituído pela Medida Provisória nº 1.393, publicada na última sexta-feira (25).

A compra não significa que o governo pagará a dívida pelo consumidor nem que ela será automaticamente perdoada. Primeiro, os credores terão de oferecer suas carteiras em um procedimento competitivo. Somente as dívidas adquiridas poderão seguir para a etapa de renegociação com os devedores.

Pela regra geral da MP nº 1.393/2026, poderão ser ofertadas dívidas de pessoas físicas, bancárias ou não bancárias, que atendam cumulativamente a dois critérios:

Entre os possíveis credores estão instituições financeiras, empresas de serviços e estabelecimentos comerciais. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e autorize, em condições específicas, a inclusão de dívidas fora dos limites gerais de valor ou tempo de atraso. Portanto, preencher os requisitos iniciais não garante que um débito será comprado pela União.

Os credores apresentarão carteiras de dívidas em um procedimento competitivo. Para participar, deverão oferecer deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira. A seleção dará prioridade às propostas com maior desconto, respeitados os recursos disponíveis.

A MP também exige que o credor ofereça a totalidade dos créditos elegíveis que possui contra cada devedor, impedindo a escolha de apenas parte dessas dívidas. Os chamamentos poderão separar débitos bancários e não bancários. As regras detalhadas do procedimento ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda.

O percentual mínimo de 90% se refere à venda da carteira pelo credor, e não a uma oferta já disponível para todos os consumidores. A MP prevê que a dívida adquirida poderá ser renegociada com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra.

O devedor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo. No parcelamento, haverá juros, e o Conselho Monetário Nacional ainda definirá encargos, prazos e demais condições. O valor final de cada proposta dependerá da compra da carteira e das regras aplicáveis à renegociação.

Ainda não há adesão imediata do consumidor a essa nova modalidade. O cronograma apresentado pelo governo prevê chamamento dos credores em novembro de 2026, entrega das propostas em dezembro, seleção em janeiro de 2027 e início das renegociações com os devedores a partir de fevereiro de 2027. Trata-se de uma previsão de implementação, sujeita às etapas necessárias para colocar o programa em operação.

Para empresas credoras e seus profissionais contábeis, o próximo passo é acompanhar a regulamentação e os chamamentos para verificar quais carteiras poderão ser ofertadas e em quais condições. A modalidade trata de dívidas de pessoas físicas; ela não constitui uma nova negociação de débitos tributários de empresas com a União.

Fonte: Juliana Moratto