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Simples Híbrido: pedidos sobem 171,3% em uma semana

A Receita Federal registrou 447.716 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS entre empresas relacionadas ao Simples Nacional até a última sexta-feira (25). O número representa uma alta de 171,3% em relação às 165.034 solicitações contabilizadas até 18 de setembro.

Os dados fazem parte do novo balanço divulgado pela Receita Federal e mostram uma aceleração dos pedidos na reta final do prazo. As empresas têm até esta quarta-feira (30) para definir a forma de recolhimento dos dois novos tributos para o primeiro semestre de 2027.

Ao contrário do balanço anterior, que apontava cerca de 165 mil solicitações, o novo levantamento mostra que o número de pedidos já chegou à casa dos 447 mil. A Receita, porém, trata os dados como quantitativo de solicitações recebidas, e não como número definitivo de empresas que efetivamente permanecerão no modelo.

O chamado Simples Nacional híbrido permite que a empresa permaneça no regime simplificado para os demais tributos, mas recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Na alternativa tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática unificada do Simples Nacional.

A escolha pelo regime regular é facultativa e deve ser analisada de acordo com as características de cada negócio, especialmente o perfil dos clientes, fornecedores e a possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários. A própria Receita orienta que cada empresa avalie se o modelo é adequado ao seu perfil.

Além das solicitações relacionadas ao IBS e à CBS, a Receita Federal registrou 328.432 pedidos de opção pelo Simples Nacional até 25 de setembro.

Desse total, 114.981 foram deferidos e 213.451 estavam indeferidos. A Receita ressalta que os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

O balanço anterior, referente a 18 de setembro, contabilizava 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 indeferidas.

O prazo para as empresas fazerem as opções termina na quarta-feira (30).

A mudança ocorre no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Pela primeira vez, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a opção em setembro de 2026.

Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples não precisam realizar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime. A decisão que precisa ser analisada neste período é a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A escolha realizada em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Também haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ter efeitos diferentes conforme a atividade e a estrutura de cada empresa.

Entre os pontos que podem ser considerados estão:

A escolha não deve ser confundida com uma saída do Simples Nacional. No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular.

As empresas que fizerem a opção pelo regime regular poderão desistir dela até 30 de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas para a transição.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, também informou que poderá haver revisão da escolha caso a definição da alíquota da CBS pelo Senado ocorra depois desse período.

A Receita Federal informou que os números do balanço ainda serão atualizados à medida que novos pedidos forem registrados até o encerramento do prazo.

Com informações da Agência Gov

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo