Opção pelo Simei continua em janeiro de 2027; veja a diferença para o SN
A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo feita em janeiro de 2027. O esclarecimento foi publicado pela Receita Federal na sexta-feira (25), após relatos de contribuintes que tentaram solicitar o enquadramento em setembro.
A confusão ocorre porque o prazo para pedir ingresso no Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026. São procedimentos diferentes: a mudança de calendário não se aplica à opção pelo Simei, regime de recolhimento do microempreendedor individual (MEI).
Contribuintes que deixaram de integrar o Simples Nacional ou têm exclusão futura registrada e desejam ingressar ou permanecer no regime em 2027 podem solicitar a opção até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, conforme a orientação da Receita.
Para quem pretende voltar à condição de MEI, é importante verificar as duas situações separadamente: a opção ou permanência no Simples Nacional, sujeita ao prazo de setembro quando necessária, e o enquadramento no Simei, cujo pedido será feito em janeiro de 2027. Esperar até janeiro para conferir uma exclusão do Simples Nacional pode significar perder o prazo de solicitação previsto para este mês.
O MEI que já está enquadrado e não possui registro de exclusão futura não precisa apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime. A Receita orienta, porém, que o contribuinte confira sua situação cadastral e eventuais pendências.
Para o empresário individual que já possui CNPJ e atende às condições do MEI, a solicitação de enquadramento no Simei ocorre durante janeiro, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional. Entre os requisitos estão exercer uma ocupação permitida, respeitar o limite de receita aplicável e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
A situação é diferente para quem abre um novo MEI pelo Portal do Empreendedor: nesse caso, a opção pelo Simei é automática e vale desde a inscrição no CNPJ.
A Receita também esclarece que o MEI não faz a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, possibilidade apresentada às demais empresas optantes pelo Simples.
Para os escritórios contábeis, a providência imediata é identificar clientes com exclusão do Simples Nacional registrada ou que pretendem retornar ao regime em 2027. O prazo que termina nesta semana se refere a essa opção; o pedido de enquadramento no Simei permanece para janeiro.
Fonte: Juliana Moratto