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Eleições 2026: empresas podem funcionar no feriado eleitoral?

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, primeiro turno, e, onde houver necessidade de nova votação, em 25 de outubro, segundo turno. As datas são consideradas feriados eleitorais conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece o feriado nacional no dia de eleições cuja data seja fixada pela Constituição. No segundo turno, a regra alcança as localidades em que haverá votação.

Apesar do feriado, o funcionamento de empresas e estabelecimentos não é necessariamente proibido. A legislação trabalhista prevê situações em que o trabalho pode ocorrer em feriados, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, quando houver funcionamento do comércio no dia da votação, sejam asseguradas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. O TSE informa que mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste pleito.

O fato de a data ser considerada feriado não significa que todos os trabalhadores necessariamente estarão dispensados. O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, como regra geral, a vedação ao trabalho em feriados nacionais, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

Além dessas situações, as condições para funcionamento em feriados podem depender das normas aplicáveis à atividade e das regras estabelecidas para a categoria profissional. Por isso, antes de definir a escala de trabalho para o dia da votação, a empresa deve verificar a legislação correspondente e eventual convenção ou acordo coletivo.

No caso do comércio, o calendário eleitoral de 2026 prevê expressamente a possibilidade de funcionamento no dia da votação, desde que sejam proporcionadas condições efetivas para que os funcionários exerçam o direito e o dever de votar.

Para os profissionais responsáveis pela área trabalhista, departamento pessoal e contabilidade, a organização antecipada das escalas deve considerar tanto as regras aplicáveis ao trabalho em feriados quanto o tempo necessário para que cada empregado consiga comparecer à sua seção eleitoral.

O trabalhador que estiver escalado para exercer atividade profissional no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e também consta da regulamentação do TSE para as Eleições 2026.

Na prática, a organização da jornada deve permitir que o empregado se desloque até o local de votação e exerça o voto sem que a escala de trabalho impeça ou dificulte esse direito.

O TSE já estabeleceu, em orientação sobre funcionamento do comércio em dias de eleição, que o empregador deve criar as condições necessárias para que os funcionários possam comparecer às respectivas zonas eleitorais. A orientação também alcança situações em que o trabalhador exerce suas atividades em município diferente daquele em que vota.

Por isso, empresas que funcionarão nas datas de votação devem avaliar previamente as escalas e os horários dos empregados, especialmente nos casos em que o deslocamento até a seção eleitoral exigir tempo maior.

As regras de remuneração e compensação pelo trabalho em feriados devem ser analisadas de acordo com a legislação trabalhista aplicável e, quando houver, com as normas coletivas da categoria. A CLT estabelece a regra geral sobre o trabalho em feriados, enquanto outras normas podem disciplinar as condições específicas de determinadas atividades.

Para o departamento pessoal e a contabilidade, isso significa que a folha de pagamento e o controle de jornada do período devem considerar a situação específica de cada trabalhador escalado para atuar na data.

Também é necessário separar duas questões: uma é a possibilidade de funcionamento da empresa ou estabelecimento no feriado; outra é a garantia de tempo para que o empregado exerça o voto. A autorização para trabalhar não elimina o direito de comparecer à seção eleitoral.

Nas situações em que houver dúvidas sobre a aplicação de convenção coletiva, acordo coletivo ou legislação específica da atividade, a orientação é verificar previamente as normas que regulamentam a categoria antes de elaborar a escala.

A empresa não deve criar obstáculos para que o trabalhador consiga votar. A regulamentação eleitoral assegura o afastamento pelo tempo necessário ao exercício do voto, e o TSE estabelece que estabelecimentos que funcionarem no dia da eleição devem garantir condições para esse exercício.

A situação também exige atenção em relação a possíveis condutas de assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) define como assédio eleitoral práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento no ambiente profissional com o objetivo de interferir na escolha ou manifestação política do trabalhador.

Entre as situações que podem ser investigadas estão condutas destinadas a impedir ou dificultar o exercício do voto, inclusive por meio de medidas relacionadas à escala ou ao local de trabalho. O MPT também orienta trabalhadores a preservar documentos e outros elementos que possam ajudar na apuração de eventual irregularidade.

Para empresas, contadores e profissionais de departamento pessoal, a recomendação prática é manter as orientações sobre jornada e escalas documentadas e assegurar que os procedimentos adotados no dia da eleição não impeçam o trabalhador de exercer seu direito de voto.

Em caso de possível irregularidade, o trabalhador pode preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, comunicados e outros documentos relacionados à situação. Testemunhas e informações sobre o ocorrido também podem auxiliar na apuração.

As denúncias relacionadas a assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho. O órgão também atua em cooperação com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para o enfrentamento desse tipo de conduta nas relações de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou aos órgãos competentes para a situação apresentada.

Para as empresas, o período eleitoral exige atenção especial à elaboração das escalas, ao controle da jornada e à garantia do tempo necessário para votação. O acompanhamento das regras eleitorais e trabalhistas antes das datas do primeiro e eventual segundo turno permite adequar os procedimentos internos às exigências aplicáveis.

Com informações g1

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Jornalista

Fonte: Lívia Macario