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Simples Nacional e novo prazo para desenquadramento voluntário do regime

O Simples Nacional é o regime unificado de tributação para micro e pequenas empresas, cuja exclusão pode ocorrer por opção voluntária ou por impedimentos legais. As solicitações voluntárias feitas em janeiro retroagem ao dia 1º do mesmo ano, enquanto as de outros meses passam a valer no ano seguinte, ficando os casos obrigatórios sujeitos às normas do CGSN. Ouça já ao episódio de hoje do Analisando Tributos e saiba mais!

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Trabalhou por quase 20 anos em escritório contábil Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional (tributos indiretos) www.sigaofisco.com.br https://www.instagram.com/siga_o_fisco/ [/url][url=https://www.facebook.com/SigaoFisco]https://www.facebook.com/SigaoFisco

Fonte: Josefina do Nascimento Pinto