IR na bolsa: projeto amplia isenção para vendas de até R$ 60 mil
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende elevar de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de alienações que permite à pessoa física obter isenção do Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em operações realizadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
O Projeto de Lei (PL) nº 5.444/2026 também amplia a relação de ativos alcançados, inclui operações de day trade e cria uma isenção específica para determinados investimentos mantidos por pelo menos cinco anos.
A proposta foi apresentada na quarta-feira (23) pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Até a manhã desta quinta-feira (24), a ficha da Câmara registrava apenas a apresentação do texto, sem despacho para comissões ou definição da forma de apreciação.
As regras atuais continuam válidas. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado e, se aprovado, encaminhado à sanção presidencial.
O limite proposto considera o valor total das alienações realizadas no mês. Portanto, não se trata de uma autorização para obter até R$ 60 mil de lucro sem pagar imposto.
Se uma pessoa vender R$ 60 mil em ativos abrangidos e obtiver ganho de R$ 5 mil, por exemplo, é esse ganho que poderá ser isento. O valor de R$ 60 mil funciona apenas como limite para o volume mensal vendido.
O projeto determina que sejam considerados conjuntamente:
As operações com ouro, quando classificado como ativo financeiro, teriam um limite próprio de R$ 60 mil por mês.
Assim, uma pessoa que vendesse R$ 30 mil em ações, R$ 20 mil em ETFs e R$ 10 mil em cotas de FII alcançaria o limite de R$ 60 mil. Já as vendas de ouro seriam controladas separadamente.
Caso o total dos ativos agrupados ultrapasse o limite, os ganhos deixam de estar abrangidos pela isenção proposta e ficam sujeitos às regras de tributação aplicáveis.
Pela legislação em vigor, são isentos os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações com ações no mercado à vista e com ouro, ativo financeiro, quando as vendas de cada modalidade não ultrapassam R$ 20 mil no mês.
Os limites são aplicados separadamente ao conjunto de ações e ao ouro. A Receita Federal esclarece que a isenção atual não alcança operações de day trade, negociações com cotas de fundos de índice ou resgates de fundos e clubes de investimento em ações.
Nas operações tributáveis, a Receita informa alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para day trade.
Fonte: Juliana Moratto