Simples Nacional poderá rever escolha sobre IBS e CBS
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. No entanto, a escolha poderá ser revista posteriormente, caso a definição da alíquota de referência altere a avaliação sobre a alternativa adotada.
A possibilidade foi anunciada na última sexta-feira (18), durante coletiva que marcou o lançamento de uma força-tarefa formada pela Receita Federal, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae.
A ação conjunta pretende ampliar o acesso a informações sobre a Reforma Tributária, além de oferecer orientação a empresários, profissionais da contabilidade e demais contribuintes durante o período de transição.
Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime ou recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular.
Na primeira possibilidade, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática própria do Simples Nacional, com os tributos abrangidos pelo regime sendo recolhidos por meio de sua forma habitual.
A segunda alternativa permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas passe a recolher o IBS e a CBS fora da guia única, conforme o regime regular.
A decisão tomada até 30 de setembro terá como referência o primeiro semestre de 2027, período para o qual as empresas deverão definir previamente a forma de recolhimento dos dois novos tributos.
A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 está relacionada à possibilidade de revisão da decisão tomada pelas empresas do Simples Nacional.
Segundo as informações apresentadas durante a coletiva, a Receita Federal permitirá que a empresa reavalie a escolha caso a definição posterior da alíquota de referência modifique a análise feita inicialmente.
O processo de definição da alíquota envolve cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Senado Federal tem até 15 de dezembro para analisar esses cálculos.
Dessa forma, a empresa poderá tomar a decisão dentro do prazo de setembro e, posteriormente, reavaliá-la diante da definição da alíquota de referência.
Fonte: Lívia Macario