MEI: prazo para negociar dívidas na PGFN acaba dia 30
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A oportunidade integra o chamado Desenrola MEI e está regulamentada pelo Edital nº 9/2026. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize.
Podem participar MEIs com débitos tributários ou não tributários já inscritos na dívida ativa da União, desde que o valor consolidado elegível seja igual ou inferior a R$ 20 mil por contribuinte.
Isso significa que boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa não entram nessa negociação.
O edital apresenta três modalidades de transação. As condições não são iguais para todos os débitos e variam conforme a data da inscrição, a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida.
Na transação por capacidade de pagamento e na modalidade destinada a débitos considerados irrecuperáveis, podem ser incluídas inscrições realizadas até 3 de março de 2026.
Já a transação de pequeno valor alcança dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.
Antes da adesão, o MEI ou seu contador deve consultar as propostas disponibilizadas pelo sistema para verificar quais inscrições podem ser negociadas e quais benefícios foram efetivamente concedidos.
Nessa modalidade, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte. A informação pode ser consultada no Regularize, em “Negociar Dívida”, “Acesso ao Sistema de Negociações” e “Capacidade de pagamento”.
Os contribuintes classificados como A ou B têm acesso à entrada facilitada. Para as classificações C ou D, a proposta pode incluir entrada reduzida, prazo maior e descontos sobre os acréscimos legais.
A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até 12 prestações. Nos casos em que houver concessão de prazo alongado, o saldo restante poderá ser pago em até 133 parcelas.
Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, mas ficam limitados a 70% do valor total de cada inscrição. Portanto, o edital não prevê desconto automático de 70% para todos os contribuintes.
Quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento fica limitado a 60 meses.
A segunda modalidade alcança créditos enquadrados pela PGFN como irrecuperáveis. Entre as hipóteses previstas estão inscrições existentes há mais de 15 anos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos e determinadas situações cadastrais do CNPJ, como inaptidão ou baixa por inexistência de fato.
Nesse caso, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado, sem desconto, e pode ser parcelada em até 12 vezes. O saldo pode ser dividido em até 133 prestações.
Também há possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor de cada inscrição.
Para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, o edital estabelece condições específicas.
Inscrições com o código de receita 1537, relativo ao Simples Nacional do MEI, e valor igual ou inferior a cinco salários mínimos podem ser negociadas com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada e pagamento em até 60 parcelas.
Para as demais inscrições de responsabilidade do MEI abrangidas pela modalidade, há duas possibilidades:
No pagamento parcelado, o desconto sobre o saldo varia conforme o prazo escolhido:
Em todas as modalidades, a prestação mínima para o MEI é de R$ 25. Os valores das parcelas são acrescidos mensalmente pela taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento.
Para determinados débitos previdenciários, inclusive os identificados pelo código 1537, o prazo máximo é de 60 meses.
A adesão deve abranger todas as inscrições que cumpram os requisitos do edital. Não é permitido escolher apenas parte das dívidas elegíveis.
Ficam fora dessa obrigatoriedade as inscrições garantidas, já parceladas ou transacionadas e aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Caso o MEI queira incluir uma dívida que já esteja em outro parcelamento ou transação, deverá desistir previamente do acordo em andamento. O edital permite combinar modalidades diferentes para as inscrições abrangidas.
Para aderir, o contribuinte deve seguir estes passos:
Embora o Regularize normalmente funcione de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, o prazo específico desta negociação termina às 19h do dia 30 de setembro.
Além de concluir a adesão, o MEI precisa pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado. Assim, quem formalizar o acordo no próprio dia 30 deverá quitar a primeira parcela também nessa data. Sem o pagamento, a solicitação será indeferida.
A PGFN orienta que o pagamento seja realizado por meio do documento de arrecadação emitido no Regularize, mediante leitura ou digitação do código de barras. Também é possível autorizar débito automático.
O atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, pode provocar o cancelamento ou a rescisão da transação. O mesmo ocorre quando a entrada parcelada não é integralmente quitada.
Caso o acordo seja rescindido, os descontos são perdidos, a cobrança do saldo é retomada e o contribuinte fica impedido de formalizar uma nova transação durante dois anos, inclusive para outros débitos.
O MEI também deverá manter a regularidade fiscal após a adesão, regularizando em até 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis perante a Receita Federal, a PGFN ou o FGTS.
Quando a dívida incluída estiver sendo discutida judicialmente, será necessário apresentar pelo Regularize, em até 60 dias da negociação, os documentos de desistência da ação, impugnação ou recurso.
As condições completas e os critérios de cada modalidade podem ser consultados na página de orientação da PGFN sobre o Edital nº 9/2026.
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Fonte: Juliana Moratto