Férias coletivas 2026: decisões que empresas devem antecipar
Embora a legislação não estabeleça setembro como prazo para planejar as férias coletivas de fim de ano, deixar essa decisão para novembro ou dezembro pode comprometer o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Antes de definir a paralisação, a empresa precisa verificar quais empregados serão abrangidos, quantos dias cada um possui, qual será o impacto para os contratados há menos de 12 meses e quais comunicações deverão ser realizadas.
A medida também exige planejamento financeiro. Além da remuneração das férias e do adicional constitucional de um terço, o fim do ano concentra o pagamento do 13º salário e os encargos incidentes sobre a folha.
Confira sete decisões que devem ser antecipadas.
A primeira decisão é definir a natureza do período em que a empresa pretende interromper as atividades.
Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito de férias dos empregados e devem ser observadas as regras dos artigos 139 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O recesso concedido pelo empregador tem tratamento diferente. Em regra, corresponde a um período de dispensa remunerada e não pode ser unilateralmente descontado das férias dos trabalhadores como se fosse férias coletivas.
A empresa também não deve confundir férias coletivas com:
Cada alternativa possui requisitos próprios. A denominação dada pela empresa não prevalece sobre a forma como a paralisação foi efetivamente organizada.
A CLT permite que as férias coletivas sejam concedidas a todos os empregados ou somente aos trabalhadores de determinados estabelecimentos ou setores.
Isso significa que a empresa não é obrigada a interromper integralmente suas atividades. Pode, por exemplo, conceder férias coletivas à produção e manter os setores administrativo e comercial em funcionamento.
A definição, entretanto, deve ser objetiva. A comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego precisa informar quais estabelecimentos ou setores serão alcançados.
Antes de decidir, a empresa deve mapear:
A seleção de empregados isolados, sem que exista uma delimitação real por estabelecimento ou setor, pode descaracterizar a natureza coletiva da medida. Se a intenção for conceder férias apenas a trabalhadores determinados, o caso deve ser analisado como férias individuais.
As férias coletivas podem ser usufruídas em até dois períodos anuais. Cada período deve ter, no mínimo, dez dias corridos.
A empresa deve definir previamente:
A contagem é feita em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados situados dentro do período.
Como as férias coletivas possuem regra própria de duração mínima, a empresa não deve aplicar automaticamente o fracionamento das férias individuais, no qual um dos períodos precisa ter ao menos 14 dias e os demais, no mínimo, cinco dias.
Também é necessário verificar a norma coletiva da categoria. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer procedimentos adicionais, períodos específicos de paralisação ou condições mais favoráveis aos trabalhadores.
Antes de confirmar as datas, o Departamento Pessoal deve levantar a situação individual dos empregados que serão abrangidos.
A conferência deve identificar:
Esse levantamento é necessário porque as férias coletivas não produzem exatamente o mesmo efeito para todos.
Empregados que já completaram o período aquisitivo utilizam os dias correspondentes ao direito adquirido. Se o período coletivo for inferior ao total devido, o saldo poderá ser concedido posteriormente, observadas as regras legais.
Já os empregados que ainda não completaram 12 meses de contrato seguem tratamento específico.
De acordo com o artigo 140 da CLT, os empregados contratados há menos de 12 meses usufruem férias proporcionais durante as férias coletivas. Depois disso, inicia-se um novo período aquisitivo.
A regra exige cuidado porque altera a data utilizada para o controle das próximas férias do trabalhador.
O escritório contábil deve receber com antecedência:
Se a paralisação coletiva for superior ao período proporcional a que o empregado tem direito, a empresa não deve simplesmente criar um saldo negativo para desconto em férias futuras. O tratamento dos dias excedentes deve ser analisado conforme a legislação e a norma coletiva aplicável, sem redução indevida da remuneração do trabalhador.
Também é importante explicar ao empregado que o novo período aquisitivo começa após as férias coletivas, evitando divergências futuras sobre o vencimento das próximas férias.
Nas férias individuais, o empregado pode converter um terço do período em abono pecuniário, desde que apresente o pedido no prazo legal.
Nas férias coletivas, a regra é diferente. O artigo 143, parágrafo 2º, da CLT determina que a conversão em abono seja objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional.
Portanto, não basta reunir pedidos individuais dos empregados. Se a empresa pretende permitir a conversão de parte das férias coletivas em dinheiro, deverá verificar previamente a negociação com o sindicato.
A empresa também precisa consultar a convenção ou o acordo coletivo para identificar:
A empresa que conceder férias coletivas deverá comunicar a medida ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de 15 dias.
A comunicação deve informar:
O procedimento pode ser realizado pelo serviço Comunicar Férias Coletivas, disponível no portal Gov.br. A página oficial do serviço foi atualizada em 25 de agosto de 2026.
No mesmo prazo de 15 dias, o empregador deve encaminhar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das categorias profissionais e afixar avisos nos locais de trabalho.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho, conforme o artigo 51, inciso V, daLei Complementar nº 123/2006.
A dispensa alcança especificamente a comunicação ao MTE. Ela não afasta automaticamente os demais procedimentos previstos na CLT, especialmente a informação ao sindicato e aos trabalhadores, nem eventuais exigências da norma coletiva.
A remuneração das férias, acrescida de um terço, deve ser paga até dois dias antes do início do período. Para trabalhadores com remuneração variável, a CLT estabelece critérios de médias conforme a natureza do salário e das parcelas recebidas.
A concessão das férias coletivas produz desembolso antes do início da paralisação. No fim do ano, esse pagamento pode coincidir com a segunda parcela do 13º salário, que vence até 20 de dezembro, além dos encargos e da folha mensal.
A empresa deve projetar separadamente:
O planejamento em setembro não é uma exigência legal, mas concede tempo para que a empresa avalie o impacto financeiro, consulte os instrumentos coletivos e forneça ao Departamento Pessoal as informações necessárias.
Antes de confirmar a paralisação, a empresa deve responder:
A decisão antecipada reduz a necessidade de correções na folha e evita que uma paralisação planejada apenas como fechamento de fim de ano seja executada sem os requisitos das férias coletivas.
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Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto