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Comitê Gestor amplia força de trabalho para implementar IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizou a ampliação emergencial e provisória de sua força de trabalho para atender às demandas relacionadas à implementação do IBS.

A medida está prevista na Resolução CGIBS nº 18, de 15 de setembro de 2026, disponibilizada pelo órgão na terça-feira (15).

A norma permite que servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios sejam indicados pelo Comitê e designados provisoriamente pelos respectivos entes de origem para atuar nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica interfederativa.

O objetivo é reforçar as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas, das plataformas digitais, dos atos normativos e das demais soluções necessárias ao cumprimento dos prazos legais de implantação do novo tributo.

A resolução tem caráter administrativo e não cria, por si só, novas obrigações tributárias ou acessórias para empresas e contribuintes. A medida busca estruturar as equipes que trabalharão na operacionalização do IBS.

A indicação dos profissionais será feita pelo CGIBS com o apoio institucional da:

A seleção deverá considerar as necessidades técnicas e operacionais do Comitê e respeitar a paridade entre as esferas federativas. O equilíbrio também deverá ser observado internamente entre estados, Distrito Federal e municípios.

A paridade deverá ser mantida individualmente na composição da força de trabalho de cada órgão do CGIBS.

A resolução determina ainda a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e estabelece prioridade para servidores que tenham participado de grupos de trabalho relacionados à implementação da Reforma Tributária do consumo.

A atuação dos servidores dependerá da designação provisória pelo ente federativo de origem e da posterior formalização do Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa, denominado ACT pela resolução, ou de termo aditivo.

Para dar celeridade à formação das equipes, o trabalho poderá começar imediatamente após qualquer ato ou manifestação que demonstre a concordância do ente de origem.

O ACT deverá ser encaminhado ao respectivo ente federativo no prazo de 30 dias.

A norma também prorrogou para 31 de janeiro de 2027 o prazo para solicitação da cessão nos acordos que forem firmados com base na resolução. A mesma data poderá ser aplicada aos ACTs já celebrados.

O não preenchimento de vagas por determinada esfera federativa não impedirá o início das atividades dos demais servidores indicados e provisoriamente designados. As posições desocupadas permanecerão abertas para preenchimento posterior.

A Diretoria Executiva deverá manter atualizada e tornar pública a relação dos servidores em atuação no Comitê Gestor.

A lista deverá apresentar, no mínimo:

Os dirigentes dos órgãos do Comitê também poderão criar comissões temáticas específicas e distribuir os servidores entre esses grupos. Nesses casos, deverá ser respeitada a chamada dupla paridade entre as representações federativas.

As regras também serão aplicadas, no que couber, à força de trabalho destinada à Secretaria-Geral, à Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, à Corregedoria e à Auditoria Interna.

A resolução entrou em vigor na data em que foi disponibilizada no site do Comitê Gestor, em 15 de setembro de 2026.

Leia a Resolução CGIBS nº 18/2026 na íntegra

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Fonte: Juliana Moratto