Confaz publica 34 protocolos com mudanças no ICMS-ST; veja o que muda
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou 34 protocolos que alteram regras relacionadas à substituição tributária, à suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a operações interestaduais realizadas por setores específicos.
As normas constam do Despacho Confaz nº 43/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15) , e abrangem os Protocolos ICMS nº 90 a 123/2026.
Grande parte das mudanças produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026 e envolve a revogação de acordos de substituição tributária firmados por São Paulo com outras unidades da Federação.
Entre os segmentos atingidos estão:
Contadores e departamentos fiscais devem identificar as operações alcançadas, revisar as parametrizações dos sistemas e consultar a legislação de cada estado antes da entrada em vigor das alterações.
Dos 34 protocolos publicados, a maior parte modifica ou revoga acordos que envolvem o Estado de São Paulo.
As alterações alcançam operações entre São Paulo e:
O pacote dá continuidade à revisão dos acordos interestaduais de substituição tributária que vem sendo realizada ao longo de 2026.
A retirada de produtos, a exclusão de estados e a revogação de protocolos alteram a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais. Dependendo da legislação aplicável, o remetente pode deixar de atuar como substituto tributário, mas o destinatário ainda poderá estar sujeito a antecipação ou a outra modalidade de recolhimento.
Os dois primeiros protocolos entraram em vigor na data da publicação.
A revogação promovida pelo Protocolo 91 ocorre após o Rio Grande do Sul formalizar a denúncia dos acordos anteriores relacionados a esses produtos.
Os Protocolos 92 a 97 promovem revogações e exclusões envolvendo principalmente materiais elétricos e autopeças.
A exclusão de São Paulo do Protocolo 41/2008 possui alcance mais amplo do que a revogação de um acordo bilateral, pois o instrumento disciplina operações com autopeças entre diferentes estados signatários.
As empresas paulistas precisam identificar quais operações deixarão de estar sujeitas à retenção interestadual prevista no protocolo, sem presumir que o produto também foi excluído da substituição tributária interna em todas as unidades da Federação.
Os Protocolos 98, 99, 101, 102, 104 e 107 alteram listas de produtos e códigos alcançados pela substituição tributária.
As empresas precisam conferir os produtos individualmente, considerando:
A exclusão de determinados itens não necessariamente alcança todos os produtos comercialmente classificados como eletrônicos ou eletrodomésticos.
Também deixam de produzir efeitos protocolos de materiais elétricos firmados por São Paulo com Minas Gerais, Maranhão, Amapá e Pernambuco.
O Protocolo 106/2026, por sua vez, revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011, que tratava das operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre São Paulo e Amapá.
Quatro protocolos revogam acordos relacionados a ferramentas.
A mudança exige revisão das regras aplicadas nas vendas interestaduais, especialmente da atribuição de responsabilidade ao remetente pela retenção e pelo recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Os Protocolos 110, 113 e 115 a 118 extinguem acordos relacionados à substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os contribuintes do setor devem revisar cadastros de produtos, regras de retenção e documentos fiscais emitidos a partir de outubro.
O Protocolo ICMS nº 119/2026 exclui Tocantins do Protocolo ICMS nº 20/2005, que estabelece substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.
A exclusão produz efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
Por causa da retroatividade, empresas que realizaram operações envolvendo Tocantins desde julho deverão revisar:
A existência de efeito retroativo não autoriza compensação automática. O contribuinte deve seguir o procedimento previsto na legislação tocantinense para recuperar eventual imposto recolhido indevidamente.
O Protocolo ICMS nº 120/2026 altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que trata da substituição tributária nas operações com:
A norma acrescenta disposições específicas aplicáveis ao Estado de Alagoas e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
Empresas do setor de bebidas terão um período adicional para revisar as regras estaduais e adaptar a emissão de documentos fiscais e o cálculo do imposto.
O Protocolo ICMS nº 121/2026 prorroga até 31 de dezembro de 2032 as disposições do Protocolo ICMS nº 26/2014.
O acordo trata das operações realizadas no sistema de integração entre cooperativas e produtores estabelecidos no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, envolvendo:
A prorrogação evita o encerramento do tratamento previsto para a circulação desses produtos no sistema de integração entre os dois estados.
O Protocolo ICMS nº 122/2026 revoga o Protocolo ICMS nº 19/1992, que instituía substituição tributária nas operações com produtos comercializados pelo sistema de venda a domicílio remetidos de São Paulo para o Distrito Federal.
A revogação entrou em vigor na data da publicação, em 15 de setembro de 2026.
Empresas que trabalham com venda porta a porta, revendedores autônomos ou distribuição domiciliar precisam verificar o novo tratamento aplicável às remessas destinadas ao Distrito Federal.
O Protocolo ICMS nº 123/2026 altera o Protocolo ICMS nº 86/2022, que disciplina a suspensão do imposto nas remessas interestaduais de mercadorias para armazém geral não alfandegado.
A norma acrescenta estabelecimento ao Anexo III, referente aos armazéns gerais não alfandegados localizados no Espírito Santo, e entrou em vigor nesta terça-feira (15).
A alteração possui alcance específico e não cria uma suspensão geral para qualquer remessa interestadual destinada a armazenagem. A aplicação depende do enquadramento da operação e dos estabelecimentos relacionados no protocolo.
A saída de um estado ou a revogação de um protocolo encerra a disciplina interestadual estabelecida naquele instrumento. Isso não significa necessariamente que o produto deixou de se sujeitar à substituição tributária em todas as etapas.
A empresa ainda precisa verificar:
Os protocolos regulam relações entre as unidades federadas signatárias, enquanto a legislação interna pode estabelecer obrigações adicionais para os contribuintes localizados em cada estado.
Como a maioria das alterações começa a valer em 1º de outubro, o prazo para adequação é curto.
Departamentos fiscais e escritórios contábeis devem:
A íntegra do pacote pode ser consultada no Despacho Confaz nº 43/2026.
O principal cuidado é não retirar indiscriminadamente o ICMS-ST dos cadastros. Cada combinação entre mercadoria, origem e destino deve ser revisada separadamente, com atenção às normas estaduais que continuarão aplicáveis depois da revogação dos acordos interestaduais.
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Fonte: Juliana Moratto