Postagem Única da Notícia

Simples Nacional: empresas têm 15 dias para definir tributação de 2027

Faltam 15 dias para o encerramento do prazo que definirá como microempresas e empresas de pequeno porte serão tributadas em 2027.

Até 30 de setembro, as empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime no próximo ano devem formalizar a solicitação. No mesmo prazo, os contribuintes já enquadrados ou que solicitarem o ingresso precisam avaliar se recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do Simples ou pelo regime regular.

Embora as decisões estejam relacionadas, elas possuem finalidades e consequências diferentes. Para as empresas que desejam ingressar no Simples, a perda do prazo pode impedir o enquadramento em janeiro. Já para os atuais optantes, a ausência de manifestação significa a permanência da CBS e do IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027.

A proximidade do prazo exige atenção porque a decisão não deve considerar somente a alíquota nominal. O contador precisará avaliar o perfil dos clientes, a geração e a transferência de créditos, a margem, os preços, os custos de conformidade e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

Existem duas decisões diferentes abertas durante setembro:

A alteração do calendário decorre da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do consumo. Pela primeira vez, a opção para empresas já constituídas deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.

A escolha feita agora produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas já constituídas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a opção for deferida, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.

A empresa estabelecida que perder essa janela não poderá aguardar janeiro para fazer o pedido, como ocorria anteriormente. Em regra, deverá permanecer fora do Simples durante 2027 e aguardar o período de opção referente ao ano seguinte.

Por isso, contadores precisam identificar antecipadamente:

A solicitação não garante o enquadramento. A empresa deve cumprir as condições legais e não possuir impedimentos que inviabilizem o ingresso.

A Receita Federal recomenda que as empresas verifiquem previamente a existência de pendências fiscais e cadastrais.

Entre os problemas que podem impedir o ingresso estão:

Como a análise pode envolver diferentes entes, uma consulta restrita ao sistema federal não necessariamente revela todas as irregularidades.

O contador deve confrontar as informações disponíveis no Portal do Simples Nacional com os sistemas da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das secretarias estaduais e das prefeituras.

Deixar a consulta para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para pagar, parcelar, contestar ou comprovar a suspensão de uma pendência.

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027, desde que não exista registro de exclusão futura.

Isso significa que o prazo de 30 de setembro não obriga todos os atuais optantes a renovar o enquadramento.

Essas empresas, entretanto, precisam analisar outra decisão: manter a CBS e o IBS dentro do regime unificado ou recolher os dois tributos pelas regras do regime regular.

A escolha produz efeitos sobre a forma de apuração dos novos tributos, a geração de créditos para os clientes e a rotina operacional do negócio.

No modelo informalmente chamado de Simples Nacional puro, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo regime no recolhimento unificado, incluindo a CBS e o IBS.

Nesse formato:

Se a empresa já optante não fizer nenhuma escolha específica até 30 de setembro, esse será o modelo aplicado automaticamente entre janeiro e junho de 2027.

Portanto, a ausência de manifestação também produz uma consequência tributária: mantém a CBS e o IBS dentro do Simples durante todo o primeiro semestre.

A segunda possibilidade é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Essa alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo:

Somente precisa formalizar essa escolha em setembro a empresa que pretende recolher CBS e IBS fora do Simples no primeiro semestre de 2027.

A opção não equivale à saída do Simples Nacional. O contribuinte permanece no regime simplificado para os demais tributos.

Fonte: Juliana Moratto