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Obrigações tributárias que vencem na 2ª quinzena de setembro

Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às obrigações tributárias que vencem a partir de 15 de setembro de 2026. O período reúne entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

Também estão previstos pagamentos relacionados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A maior concentração de declarações ocorre em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de diferentes obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre.

As informações fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026. Como cada compromisso possui público e regras próprias, o contribuinte deve verificar quais itens se aplicam à sua situação.

Confira os principais vencimentos previstos para a segunda metade do mês:

A tabela reúne os principais compromissos do período. A agenda completa também contém pagamentos destinados a contribuintes e atividades específicas, com diferentes códigos de receita e períodos de apuração.

A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro.

A escrituração reúne informações sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas submetidas a esse regime.

Antes da transmissão, os responsáveis devem conferir:

A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas pela pessoa jurídica.

A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também vence em 15 de setembro.

A obrigação reúne, conforme a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Os eventos periódicos devem ser enviados e encerrados para que os débitos sejam integrados à DCTFWeb.

Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:

O fechamento da escrituração não deve ser deixado para o último momento, pois inconsistências nos eventos podem exigir correção e novo processamento.

Como 20 de setembro de 2026 cairá em um domingo, contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro.

Entre os compromissos que podem alcançar empresas e empregadores estão as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de agosto, retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável.

Também devem ser observados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal.

Antes do pagamento, é importante conferir se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos apresentados na DCTFWeb correspondem às apurações da empresa.

A antecipação deve ser verificada de acordo com a regra específica de cada tributo. O fato de o dia 20 cair em um domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos.

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referente a julho de 2026 está prevista para 20 de setembro.

A declaração reúne informações sobre benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses estabelecidas pela Receita Federal.

A empresa deve verificar quais incentivos foram utilizados no período e se estão entre os benefícios sujeitos à prestação de informações. Os valores também devem ser conciliados com as apurações tributárias, escriturações e registros contábeis.

Como a data cairá em um domingo, o contribuinte deve observar a regra específica de apresentação da Dirbi e eventuais orientações publicadas pela Receita Federal, sem presumir automaticamente a antecipação ou a prorrogação do prazo.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto até 21 de setembro.

Na mesma data vence o DAS do Simples Nacional. O prazo normal ocorre no dia 20, mas, como a data cairá em um domingo, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

O DAS-MEI relativo a agosto também vence em 21 de setembro.

Antes da transmissão do PGDAS-D, devem ser conferidos:

Erros na segregação das receitas podem alterar o valor do DAS e exigir retificação da apuração.

O dia 25 de setembro reúne pagamentos de PIS/Pasep e Cofins relativos ao período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte.

Também estão previstos vencimentos de IPI para os estabelecimentos industriais ou equiparados alcançados pelas respectivas regras de apuração.

As empresas devem conferir os códigos de receita e verificar se existem tratamentos diferenciados, como alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no regime não cumulativo.

Os valores precisam ser conciliados com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade.

O último dia de setembro reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. Entre elas estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

Também vencem prestações de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.

A concentração exige organização prévia dos documentos e das informações, principalmente porque algumas declarações dependem de dados recebidos de outras áreas ou de terceiros.

A DCTFWeb relativa ao período de apuração de agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.

A declaração consolida os débitos apurados em escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf. Por isso, divergências nas informações de origem podem afetar os valores confessados.

Antes da transmissão, devem ser verificados:

O prazo de transmissão da DCTFWeb não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Parte dos pagamentos deve ser realizada antes do encerramento do prazo da declaração.

A DeCripto referente às operações realizadas em agosto deve ser apresentada até 30 de setembro pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal.

A obrigação reúne informações sobre operações com criptoativos e alcança os contribuintes e prestadores de serviços de ativos virtuais nas situações previstas pela regulamentação.

Na mesma data vence a DME relativa a agosto. A declaração é utilizada para informar determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie.

A DOI também deve ser apresentada até o fim do mês pelos cartórios e demais responsáveis por informar operações imobiliárias realizadas em agosto.

Cada responsável deve verificar se houve fato que gere a obrigação. A inexistência de operações não significa, necessariamente, a necessidade de apresentar declaração sem movimento.

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações deve ser transmitida até 30 de setembro pelas pessoas jurídicas obrigadas.

A DTTA deverá reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.

Por possuir período de referência semestral, a conferência deve abranger todas as operações realizadas durante os seis primeiros meses do ano.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina em 30 de setembro.

Na mesma data vence a quota única ou a primeira quota do imposto apurado na declaração.

Devem apresentar a DITR os proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas situações previstas pela legislação.

Antes da transmissão, é necessário conferir:

A apresentação depois do prazo sujeita o contribuinte à multa, além dos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso.

O dia 30 também encerra o período especial para a manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A manifestação não garante o ingresso no regime. A empresa precisa atender aos requisitos legais e resolver eventuais pendências que impeçam o deferimento.

Entre os pontos a serem verificados estão débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias.

A decisão deve considerar, ainda, os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre as empresas optantes.

Diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN possuem prestações com vencimento em 30 de setembro.

Como as condições variam de acordo com a modalidade, a empresa deve consultar cada negociação ativa e verificar:

O não pagamento pode gerar encargos e, conforme as regras do programa, contribuir para a exclusão da negociação.

Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno.

Também é recomendável:

A agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários. Por isso, cada contribuinte deve analisar o conjunto de compromissos aplicáveis à sua atividade e à sua localização.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto