NF-e: Rejeição 1115 de IBS e CBS adiada, mas obrigação permanece
Desde agosto de 2026, uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser autorizada no ambiente de produção mesmo sem o grupo destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Isso ocorre porque a regra de validação UB12-10, que geraria a rejeição 1115 — “Grupo IBSCBS não informado” — passou a constar como implementação futura, ainda sem data definida, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002.
A mudança, entretanto, alcança somente a trava técnica utilizada na autorização do documento. Para os contribuintes sujeitos ao cronograma de 2026, a obrigação de emitir a NF-e com as informações dos novos tributos permanece.
No caso da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a exigência começou para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026, ressalvadas as situações com prazos específicos.
Na prática, a autorização do documento confirma que o XML passou pelas validações ativas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), mas não comprova, por si só, que todas as obrigações acessórias foram cumpridas.
A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 atualizou o leiaute e o cronograma de implantação das regras relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
O documento foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que abrange a documentação técnica da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65.
Para compreender o efeito da alteração, é necessário separar três datas e situações:
Assim, a ausência de rejeição não representa dispensa do preenchimento.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que o início da obrigatoriedade deve ser verificado de acordo com a data do fato gerador.
Para a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65, o marco geral foi 3 de agosto de 2026.
Há, porém, exceções:
Por isso, os sistemas não devem considerar apenas a data de emissão do documento. O enquadramento do contribuinte, a natureza da operação e a data do fato gerador também precisam ser analisados.
As informações dos novos tributos são registradas principalmente nos grupos do item da NF-e e nos totalizadores do documento.
Entre as estruturas estão:
O preenchimento não deve ser realizado de maneira genérica. A presença, a obrigatoriedade ou a vedação de cada grupo depende da operação, da classificação tributária e das regras estabelecidas na documentação técnica.
Também é necessário diferenciar o grupo de tributos do total do item. O grupo VB representa a composição do valor do item e não corresponde a um novo imposto ou contribuição.
Embora o IBS seja um único tributo, o leiaute da NF-e possui campos separados para suas parcelas estadual e municipal.
Em 2026, as alíquotas de referência são:
Mesmo com alíquota municipal igual a zero durante o período, a estrutura do XML não deve ser substituída por um percentual único de IBS. A parametrização precisa respeitar a separação prevista no leiaute.
Operações sujeitas a redução também exigem atenção. A alíquota de referência e o percentual de redução possuem campos próprios. Simplesmente informar alíquota zero pode produzir resultado diferente do tratamento exigido para a operação e provocar inconsistências ou rejeições.
A Nota Técnica 2025.002 também promoveu alterações em informações que não estão limitadas ao cálculo do IBS e da CBS.
Entre elas estão:
O município do fato gerador, por exemplo, não é um campo geral para todas as operações. Ele deve ser utilizado nas situações definidas pela documentação técnica, como determinadas operações presenciais realizadas fora do estabelecimento sem endereço do destinatário ou local de entrega informado.
As notas de crédito e de débito também passam a exigir compatibilidade entre a finalidade de emissão e o tipo de ajuste registrado.
A rejeição 1115 está vinculada à regra UB12-10 e ocorre quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas não foi incluído no XML.
O tratamento é diferente nos dois ambientes:
Em homologação, a regra é aplicada a emitentes do regime normal nas condições estabelecidas pela nota técnica.
A UB12-10 também prevê exceções, como:
Essas exceções dizem respeito à aplicação da regra técnica e não devem ser interpretadas como uma dispensa geral para outras operações.
O adiamento alcançou a validação responsável pela ausência integral do grupo IBSCBS. As demais regras não foram automaticamente suspensas.
Quando os campos dos novos tributos são enviados, a Sefaz pode executar as validações previstas para verificar, entre outros pontos:
Isso cria uma situação que exige cuidado dos emissores: a NF-e sem o grupo pode não ser barrada pela rejeição 1115, enquanto um documento que apresente o grupo com informações incompatíveis pode ser rejeitado pelas demais validações ativas.
A solução não é deixar de preencher os campos. Empresas e profissionais devem corrigir a parametrização, testar os cenários em homologação e verificar a correspondência entre o XML e a operação realizada.
A autorização da NF-e atesta que o documento superou os controles automáticos ativos naquele momento. Ela não representa uma análise completa do enquadramento tributário ou do cumprimento das obrigações acessórias.
Portanto, uma nota autorizada pode conter:
Essas inconsistências podem ser identificadas posteriormente em cruzamentos de dados, auditorias, fiscalizações ou procedimentos de autorregularização.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu alíquotas de teste para o IBS e a CBS em 2026 e condicionou a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias.
Por isso, o fato de a Sefaz autorizar uma NF-e sem o grupo IBSCBS não significa que o contribuinte tenha automaticamente atendido às condições legais da transição.
PIS e Cofins continuam sendo recolhidos durante 2026. Caso haja recolhimento de IBS e CBS, a legislação prevê mecanismos de compensação e, quando cabível, ressarcimento.
A análise das consequências não deve ser feita apenas com base em uma NF-e isolada. Devem ser considerados o conjunto das obrigações cumpridas, a correção dos documentos, eventual intimação e a possibilidade de regularização prevista na legislação.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para apoiar a adaptação das empresas durante 2026.
Segundo a Receita Federal, o programa prioriza o monitoramento, a comunicação e a correção das inconsistências encontradas nos documentos fiscais.
Em regra, são enquadrados os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo quando existirem falhas, será possível permanecer no programa mediante atendimento cumulativo dos critérios estabelecidos, que incluem:
O prazo de 31 de dezembro não adia a obrigação iniciada na data aplicável a cada documento. Ele funciona como limite para a correção das inconsistências comunicadas dentro das condições do PNCT.
A regulamentação também permite, mediante autorização do contribuinte, o compartilhamento das comunicações com o profissional da contabilidade responsável.
A adaptação não deve se limitar à instalação de uma nova versão do emissor. Os principais riscos estão na tradução das operações comerciais para os campos tributários.
Entre os erros que devem ser evitados estão:
A implantação exige trabalho conjunto das áreas envolvidas na emissão e no recebimento dos documentos.
A área fiscal deve revisar os tratamentos tributários, os códigos aplicáveis, as finalidades de emissão e as referências entre documentos.
A contabilidade precisa verificar os efeitos das informações sobre apuração, créditos, conciliações e fechamento. Também deve acompanhar as comunicações relacionadas ao programa de conformidade.
A tecnologia deve confirmar:
Também é recomendável testar operações distintas, como vendas, devoluções, notas complementares, reduções de alíquota, diferimento, antecipação de pagamento e fornecimentos sujeitos a regimes específicos.
A principal orientação para 2026 é não confundir autorização técnica com conformidade tributária. Enquanto a rejeição 1115 permanecer sem data de implantação em produção, a NF-e poderá passar pela Sefaz sem o grupo IBSCBS. Para os contribuintes já alcançados pelo cronograma, porém, o dever de prestar corretamente as informações continua em vigor.
Com informações do Portal Nacional da NF-e, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
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Fonte: Juliana Moratto