Postagem Única da Notícia

CFC orienta contadores sobre prestação de contas parcial das Eleições 2026

Os profissionais da contabilidade responsáveis pelas contas eleitorais devem redobrar a atenção durante o período de envio da prestação de contas parcial das Eleições 2026. O prazo começou em 9 de setembro e termina neste domingo (13).

Diante da possibilidade de instabilidades, indisponibilidades ou falhas operacionais no CONTA+JE, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral, divulgou orientações específicas para a atuação dos contadores.

A principal recomendação é não deixar os lançamentos, as conferências e a transmissão para as últimas horas. Se o sistema apresentar problemas, o profissional deverá comunicar imediatamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preservar provas da ocorrência e manter a assessoria jurídica da candidatura ou do partido informada.

O CFC ressalta que uma falha tecnológica não representa, por si só, autorização para descumprir o prazo. Portanto, os contadores não devem presumir que haverá prorrogação e precisam continuar adotando as medidas necessárias para concluir a entrega até 13 de setembro.

A prestação de contas parcial deve registrar toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.

O contador deve verificar se foram corretamente informados, conforme a situação da campanha:

A conferência não deve abranger somente os valores já pagos. Despesas contratadas e doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro também precisam ser registradas segundo as regras eleitorais.

Os lançamentos devem ser conciliados com extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de pagamento e demais documentos mantidos pela campanha.

O CONTA+JE é uma nova plataforma tecnológica, adotada pela primeira vez nas Eleições 2026 para elaboração e transmissão das prestações de contas.

Por se tratar do primeiro pleito com utilização do sistema, o CFC recomenda atenção especial a possíveis dificuldades de:

Os contadores devem realizar os procedimentos com antecedência suficiente para identificar inconsistências e buscar orientação antes do encerramento do prazo.

Uma mensagem apresentada pelo sistema nem sempre representa indisponibilidade geral. Antes de registrar a ocorrência, o profissional deve verificar se o problema está relacionado ao preenchimento, à configuração do equipamento, ao navegador, às permissões de acesso ou aos arquivos utilizados.

Se houver instabilidade ou indisponibilidade do CONTA+JE, o CFC orienta o profissional da contabilidade a registrar imediatamente a ocorrência junto ao TSE.

O contato deve ser realizado pelo endereço [email protected], indicado para dúvidas e dificuldades relacionadas à plataforma.

Na mensagem, o contador deve fornecer informações que permitam identificar o problema, como:

O profissional deve guardar a mensagem enviada, a resposta recebida e eventuais números de protocolo.

Além de comunicar o TSE, o contador deve produzir e preservar evidências que comprovem objetivamente a dificuldade encontrada.

Entre os registros recomendados pelo CFC estão:

Sempre que possível, as imagens devem mostrar a data, o horário, o endereço acessado e a mensagem completa apresentada pelo CONTA+JE.

Os registros precisam ser organizados cronologicamente. Uma captura de tela isolada e sem identificação pode não ser suficiente para demonstrar que o problema ocorreu dentro do período de entrega.

Também é recomendável preservar os arquivos que seriam transmitidos e manter o controle das versões, evitando alterações que dificultem a comprovação posterior do conteúdo preparado.

O profissional da contabilidade deve comunicar imediatamente a assessoria jurídica da candidatura ou do partido sobre qualquer falha que possa afetar o cumprimento da obrigação.

A equipe jurídica deve receber:

Essa comunicação permite que a assessoria avalie eventuais medidas necessárias para resguardar a candidatura, o partido e os profissionais envolvidos.

O ideal é que o jurídico seja informado enquanto o prazo ainda estiver em andamento, e não somente após o encerramento da entrega.

Outra recomendação do CFC é registrar as intercorrências em nota explicativa.

O documento deve descrever de forma objetiva:

A nota explicativa não substitui a obrigação nem garante que um eventual atraso será aceito pela Justiça Eleitoral. Sua finalidade é documentar as circunstâncias enfrentadas e demonstrar a diligência do profissional.

O CFC enfatiza que a existência de problema operacional não prorroga automaticamente o período de entrega.

Mesmo depois de abrir um chamado, o contador deve continuar tentando acessar o sistema, corrigir as informações e transmitir a prestação. Cada nova tentativa deve ser registrada, principalmente quando a instabilidade permanecer.

Também é importante verificar:

Essas providências ajudam a demonstrar que o profissional tentou solucionar o problema e a diferenciar uma falha da plataforma de uma inconsistência operacional local.

A elaboração da prestação depende de informações fornecidas por candidatos, partidos, responsáveis financeiros, fornecedores e demais integrantes da campanha.

Por isso, o profissional deve manter um controle formal dos documentos solicitados, recebidos e ainda pendentes.

Se houver ausência de informações, o contador deve comunicar os responsáveis por escrito, indicando:

Esse registro contribui para delimitar as responsabilidades e demonstrar quais medidas foram adotadas pelo profissional para obter as informações necessárias.

Após a transmissão, o contador deve guardar o comprovante e continuar acompanhando as movimentações da campanha.

A prestação parcial não substitui a prestação de contas final. Receitas e despesas posteriores a 8 de setembro continuarão sendo registradas e deverão integrar a entrega seguinte.

Também poderão ser necessárias correções de inconsistências ou complementações relacionadas às informações já apresentadas.

O trabalho contábil deve prosseguir com a conciliação dos extratos, a verificação dos documentos, o acompanhamento das despesas contratadas e o controle da origem e da aplicação dos recursos eleitorais.

Antes de transmitir a prestação parcial, o profissional deve:

Caso o CONTA+JE apresente falhas, o contador deve ainda:

A orientação da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral do CFC é para que os profissionais atuem de maneira preventiva, diligente e documentalmente fundamentada.

O prazo deve continuar sendo observado mesmo diante de dificuldades tecnológicas. Por isso, os contadores responsáveis pelas prestações de contas eleitorais devem concluir as conferências e tentar realizar a transmissão pelo CONTA+JE até 13 de setembro de 2026.

Com informações do CFC.

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto