Municípios têm dois anos para adequar regras fiscais
Os municípios brasileiros terão dois anos para atualizar suas legislações tributárias e aduaneiras às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar (LC) nº 236/2026. A norma, sancionada e publicada em setembro, promove mudanças no Código Tributário Nacional (CTN), incluindo regras sobre processo administrativo fiscal, multas e solução consensual de controvérsias.
A adequação também deverá ser feita pelos estados e pelo Distrito Federal. O objetivo é estabelecer normas gerais para o contencioso tributário e reduzir diferenças entre os procedimentos adotados pelos entes federativos.
A LC nº 236/2026 determina que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas legislações no prazo de dois anos. A medida alcança regras relacionadas aos processos administrativos tributários e aduaneiros e aos critérios de aplicação e redução de penalidades.
Com isso, prefeituras e câmaras municipais deverão avaliar as normas atualmente utilizadas para lançamento de tributos, apresentação de defesas, recursos administrativos e aplicação de multas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a iniciarem a análise da legislação local para identificar quais dispositivos precisarão ser alterados.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação está relacionada às penalidades aplicadas aos contribuintes.
A LC 236 estabelece limites para as multas decorrentes de lançamento de ofício e prevê mecanismos de redução da penalidade de acordo com o momento em que o contribuinte regulariza a situação.
A legislação também prevê reduções que podem variar de 50% a 20% para penalidades aplicadas mediante lançamento de ofício. Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos podem variar de 60% a 30%, conforme as condições estabelecidas na norma.
As regras deverão ser observadas pelos municípios na adaptação de suas legislações.
A legislação também estabelece normas gerais para os processos administrativos tributários e aduaneiros.
Entre os objetivos está a criação de parâmetros mais uniformes para o contencioso administrativo, com regras relacionadas ao contraditório, à ampla defesa e à solução de conflitos.
A mudança busca incentivar mecanismos que permitam resolver divergências entre o Fisco e os contribuintes sem necessariamente levar a discussão para o Poder Judiciário.
A nova legislação também amplia os mecanismos de solução consensual de controvérsias tributárias.
A proposta é estimular a autorregularização e a conformidade tributária, permitindo que irregularidades sejam corrigidas antes da aplicação de penalidades mais severas, conforme as regras estabelecidas para cada administração tributária.
Esse modelo muda a relação entre fiscalização e contribuinte ao priorizar, em determinadas situações, a prevenção e a resolução do conflito.
Para os municípios, a adaptação exigirá revisão das normas locais e eventual aprovação de mudanças pelas câmaras municipais.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) destacou que a LC nº 236/2026 estabelece expressamente o prazo de dois anos para a atualização da legislação municipal.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) também alertou que os municípios precisarão adequar as normas de contencioso e multas tributárias ao novo modelo estabelecido pela legislação federal.
Com a mudança, as administrações municipais deverão acompanhar a regulamentação e revisar procedimentos internos para garantir que a legislação local esteja compatível com as novas regras dentro do prazo previsto.
Com informações da Agência Senado
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo