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Split payment ganha manuais para habilitação de prestadores

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram dois documentos técnicos referentes aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do split payment.

A aprovação consta no Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8).

Foram aprovados:

As especificações são aplicáveis tanto à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O ato entrou em vigor e começou a produzir efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS.

Os documentos tratam da participação dos prestadores de serviços de pagamento, identificados pela sigla PSPs, na infraestrutura da Plataforma Pública do split payment.

O Manual de Habilitação de Participantes reúne as orientações referentes à entrada e à saída dessas instituições, além dos procedimentos relacionados à gestão de incidentes.

De acordo com a documentação técnica, o manual inclui o checklist de conformidade para a entrada de novos PSPs, os procedimentos de ingresso e desligamento e a governança dos incidentes.

Já o Manual de Redes estabelece as orientações para configurar a conexão entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública.

Os documentos não são manuais destinados ao cadastramento de empresas contribuintes. A habilitação abordada nesta etapa refere-se às instituições que participarão da infraestrutura operacional do split payment.

O Manual de Redes é direcionado a:

Esses profissionais deverão atuar na configuração e na operação da conexão entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública.

O documento tem caráter técnico e não estabelece, por si só, uma providência imediata para empresas ou escritórios de contabilidade.

Segundo o Manual de Redes, a conexão será estabelecida por meio de uma rede privada virtual VPN IPsec Site-to-Site.

Cada prestador terá uma VPN configurada individualmente. A conexão ocorrerá entre o equipamento de borda do PSP e o gateway da Plataforma Pública.

O túnel será utilizado para criptografar e autenticar o tráfego entre as duas pontas, isolando a comunicação entre o participante e a plataforma.

A Plataforma Pública ficará responsável por fornecer os parâmetros do lado remoto e o padrão criptográfico. Caberá ao prestador configurar o equipamento de sua rede conforme os requisitos estabelecidos.

Antes de iniciar a configuração, o prestador deverá atender aos pré-requisitos definidos no manual.

Entre eles está a utilização de endereço IP público fixo. Endereços dinâmicos não serão aceitos, pois o gateway da Plataforma Pública precisa identificar o participante de forma estável.

O documento também recomenda que o PSP disponha de acesso dedicado, simétrico e com acordo de nível de serviço. Caso sejam utilizados dois links, a orientação é contratar operadoras diferentes e infraestruturas físicas separadas.

O equipamento de borda utilizado pelo participante deverá ser compatível com a versão IKEv2 e com os algoritmos criptográficos estabelecidos no manual.

O processo de conexão considera os ambientes de homologação e produção, cada um com seus respectivos endereços.

A Plataforma Pública deverá fornecer ao PSP:

O prestador, por sua vez, deverá informar os endereços IP públicos fixos, o modelo e a versão do equipamento de borda e os parâmetros necessários ao roteamento.

Os valores concretos de endereços, sub-redes e ambientes serão fornecidos durante o processo de ingresso técnico. O manual orienta que essas informações não sejam presumidas pelos participantes.

Para habilitar a conectividade, o prestador deverá encaminhar à equipe de redes da Plataforma Pública:

Com base nessas informações, a equipe da Plataforma Pública realizará o cadastramento do participante e a configuração dos endereços autorizados.

Também serão feitos a validação dos parâmetros técnicos e a liberação da conectividade para os testes de homologação.

O Manual de Redes esclarece que o simples cadastramento dos endereços IP não representa o estabelecimento da conexão nem a concessão automática de acesso aos serviços da Plataforma Pública.

O cadastramento permite apenas que o tráfego seja encaminhado ao concentrador responsável pela negociação da VPN.

O acesso efetivo aos ambientes dependerá da conclusão bem-sucedida das etapas de autenticação e validação.

Caso o prestador altere os endereços IP cadastrados, a mudança deverá ser comunicada formalmente para que as configurações sejam atualizadas.

A documentação também especifica requisitos para proteger a comunicação entre os participantes e a plataforma.

A autenticação do túnel utilizará uma chave compartilhada, denominada Pre-Shared Key. Essa chave deverá ter, no mínimo, 20 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.

A Plataforma Pública será responsável pela geração individualizada da chave de cada PSP. Também deverão ser utilizadas chaves diferentes para os ambientes de homologação e produção.

O manual orienta que a chave não seja armazenada em sistemas de chamados, mensagens de e-mail sem proteção ou formulários abertos.

Em caso de vazamento, comprometimento do equipamento ou desligamento de uma pessoa com acesso à chave, a credencial deverá ser invalidada e substituída.

Após a conexão, os prestadores deverão monitorar o funcionamento dos túneis e dos links utilizados.

O documento recomenda:

O manual também apresenta problemas que podem impedir ou prejudicar o funcionamento da conexão, como chaves incorretas, bloqueio de portas, divergências nos padrões criptográficos, ausência de rotas e falhas nas configurações de redundância.

O Ato Técnico Conjunto nº 4 limita-se a aprovar os dois manuais e não estabelece uma nova data de obrigatoriedade do split payment.

A norma também não determina que todas as empresas ou escritórios contábeis solicitem habilitação na Plataforma Pública.

Nesta etapa, os procedimentos são direcionados aos PSPs e às equipes responsáveis por viabilizar a conexão tecnológica com o ambiente público.

A publicação representa um avanço na construção da infraestrutura do mecanismo, mas não significa que o split payment já esteja disponível de forma geral aos contribuintes.

Novas orientações poderão ser divulgadas conforme avançarem os processos de habilitação, configuração, testes e integração dos participantes.

A documentação técnica aprovada será disponibilizada noPortal da Reforma Tributária do Consumo e nosite do Comitê Gestor do IBS.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto