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Transação PGFN: Regularize Dívida Ativa até 30/09/2026

A PGFN abriu, por meio do Edital nº 06/2026, uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

E aqui existe um ponto que merece atenção do contador: não basta olhar o valor da dívida e escolher um número de parcelas. É preciso analisar a capacidade de pagamento, verificar quais débitos são elegíveis, simular as condições e, principalmente, não deixar a adesão para a última hora.

A adesão à modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento pode ser feita até 30/09/2026, às 19h. O edital alcança débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03/03/2026, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.

A proposta da PGFN considera a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em A, B, C ou D.

Para as classificações A e B, há possibilidade de entrada facilitada.

Nas classificações C e D, além da entrada facilitada, podem haver prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Para a maioria dos contribuintes, o desconto máximo fica limitado a 65% do valor da dívida. Para determinadas categorias, como pessoa física, MEI, ME e EPP, o limite pode chegar a 70%, respeitadas as demais regras.

As parcelas são atualizadas pela Selic e acrescidas de 1% no mês do pagamento.

Imagine uma empresa com R$ 100.000,00 inscritos em Dívida Ativa da União e que seja elegível à negociação.

Se a condição simulada exigir entrada de 6%, teremos:

R$ 100.000,00 × 6% = R$ 6.000,00

Para uma empresa enquadrada nas categorias que podem dividir a entrada em 12 parcelas:

R$ 6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 por parcela

O saldo de R$ 94.000,00 poderá ser negociado conforme as condições apresentadas pelo sistema e os limites previstos no edital.

Esse exemplo é apenas ilustrativo. O valor efetivo das parcelas e eventual desconto dependem da classificação e da simulação realizada no REGULARIZE.

Agora imagine uma empresa com R$ 500.000,00 em débitos elegíveis.

Uma entrada de 6% representaria:

R$ 500.000,00 × 6% = R$ 30.000,00

Se a empresa puder dividir essa entrada em 12 parcelas:

R$ 30.000,00 ÷ 12 = R$ 2.500,00 por parcela

Depois da entrada, o saldo será negociado dentro das condições disponibilizadas pela PGFN.

Aqui está uma das principais funções do contador: não olhar somente para o desconto. É preciso comparar o valor da entrada, o prazo, a capacidade de geração de caixa da empresa e o custo financeiro da negociação.

Esse é o ponto que precisa estar destacado na agenda do escritório contábil:

Não é recomendável deixar a análise para o último dia.

A empresa pode precisar de documentos, conferência dos débitos, análise financeira, procuração, simulação e decisão dos sócios.

Além disso, depois de feita a adesão, há outro prazo importante: a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a negociação foi realizada. Se isso não acontecer, a negociação poderá ser indeferida.

Portanto, existem dois momentos diferentes:

Também é preciso atenção.

Quando o débito estiver em discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a documentação relacionada à desistência da ação ou do recurso, conforme as regras da negociação.

A PGFN informa prazo de 60 dias após a adesão para apresentação dessa documentação.

Ou seja, fazer a adesão não encerra todas as obrigações do contribuinte.

Uma boa análise pode seguir este roteiro:

A negociação deve considerar as dívidas elegíveis de acordo com as regras do edital.

Para esta modalidade, o edital considera débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03/03/2026.

Não basta existir uma dívida. É necessário verificar se ela se enquadra nas condições do edital.

A classificação é feita automaticamente pela PGFN.

O contribuinte pode consultar no REGULARIZE, no caminho:

Negociar Dívida → Acesso ao Sistema de Negociações → Capacidade de Pagamento.

O erro mais comum é aceitar a primeira opção apresentada.

O ideal é comparar:

Uma parcela menor pode parecer melhor.

Mas um prazo muito longo também representa custo financeiro, porque as parcelas sofrem atualização.

O melhor acordo não é necessariamente aquele que apresenta o maior número de parcelas.

É aquele que a empresa consegue pagar sem comprometer sua operação.

A empresa precisa continuar acompanhando o acordo depois da adesão.

A PGFN prevê situações de cancelamento e rescisão.

Por exemplo, o acordo pode ser rescindido em determinadas situações de inadimplência, inclusive com falta de pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas, ou de uma ou duas prestações quando todas as demais estiverem pagas, conforme as regras do edital.

Se houver rescisão, o contribuinte perde os benefícios e a cobrança do saldo devedor é retomada. Além disso, fica impedido de fazer nova transação por dois anos, contados da data da rescisão.

Por isso, transação tributária não deve ser tratada como simples parcelamento.

É uma decisão financeira que precisa ser acompanhada até o final.

O cliente pode até saber que há uma negociação aberta pela PGFN.

O que ele normalmente não consegue avaliar sozinho é qual condição faz sentido para o caixa da empresa.

É aí que entra o trabalho contábil.

O contador pode transformar uma dívida tributária em uma decisão baseada em números: quanto será pago agora, quanto será pago depois, qual será o impacto mensal e se a empresa realmente consegue sustentar o acordo.

E existe uma data que não pode passar despercebida:

30 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 19H.

Até esse horário, a adesão à modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento do Edital nº 06/2026 deverá ser realizada.

Não deixe para analisar a dívida no último dia.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Edital nº 06/2026 – Transação conforme a capacidade de pagamento.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026

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Profissional com perfil técnico-consultivo e visão estratégica de negócios. Especialista em planejamento tributário, SPE/SCP, estruturação societária e compliance fiscal, com metodologia própria para os setores imobiliário (Loteamento e Construção Civil) e da saúde. Experiência em pareceres técnicos, BI contábil e gestão da qualidade (ISO 9001:2015). Fundador da Mentoria Contador Gestor.

Fonte: Presley Marcio Souza Santana