Reforma Tributária já gera ações judiciais; veja primeiras teses
A Reforma Tributária do Consumo já começa a influenciar decisões administrativas e judiciais, mesmo antes da implementação integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As primeiras controvérsias identificadas envolvem plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde, operações de importação, créditos de IPI e obrigações relacionadas ao CNPJ.
Diferentemente de teses tributárias que alcançaram grande parte das empresas e movimentaram centenas de bilhões de reais, as novas discussões estão concentradas em atividades e tratamentos fiscais específicos.
A conclusão consta de levantamento realizado pela plataforma de análise jurisprudencial Turivius e divulgado pela Folha de S.Paulo. O estudo reúne processos com decisões já proferidas e casos que continuam em tramitação.
O cenário ainda é inicial e não permite afirmar que a Reforma Tributária reduzirá definitivamente a judicialização no país. As primeiras decisões, contudo, indicam que o novo contencioso poderá ser mais fragmentado por setor e por tipo de operação.
Parte dos processos não questiona diretamente uma cobrança de IBS ou CBS. Os contribuintes procuram utilizar conceitos e tratamentos previstos na Reforma Tributária para contestar incidências de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e multas aplicadas sob o sistema atual.
O argumento é que a nova legislação teria reconhecido um tratamento mais favorável que poderia ser utilizado na interpretação das regras anteriores.
Essa estratégia aparece em discussões sobre:
A aplicação das novas regras aos fatos anteriores, entretanto, não é automática. Os tribunais têm analisado a natureza de cada alteração e se ela pode ou não produzir efeitos sobre tributos e períodos anteriores à vigência da reforma.
Uma das principais teses envolve a chamada retroatividade benéfica em matéria tributária.
OCódigo Tributário Nacional permite, em determinadas situações, a aplicação retroativa de uma norma que deixe de considerar uma conduta como infração ou estabeleça penalidade menos severa, desde que o caso ainda não tenha sido definitivamente julgado.
A regra não significa que qualquer benefício fiscal criado pela Reforma Tributária possa ser aplicado a períodos anteriores.
É necessário diferenciar:
A retroatividade benéfica possui aplicação mais direta no campo das penalidades. Já a tentativa de estender isenções, exclusões ou regimes do IBS e da CBS aos tributos atuais encontra maior resistência.
Um dos casos de maior destaque ocorreu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O colegiado afastou a multa regulamentar de 1% aplicada por erro na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade havia sido revogada pela regulamentação da Reforma Tributária.
O entendimento foi de que a revogação deveria alcançar processos ainda não julgados definitivamente, em razão da aplicação da lei mais favorável ao contribuinte em matéria de penalidades.
A decisão não corresponde à aplicação antecipada do IBS ou da CBS. O que retroagiu foi a alteração mais benéfica relacionada à infração tributária.
Esse caso pode influenciar outros processos administrativos que discutam a mesma multa, desde que ainda não tenham decisão definitiva.
Fonte: Juliana Moratto