Tributos sobre consumo devem render R$ 750,4 bi em 2027
O governo federal estima arrecadar R$ 750,4 bilhões com tributos sobre o consumo em 2027, primeiro ano de cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.
A projeção representa um crescimento nominal de R$ 120,2 bilhões, ou 19%, em comparação com os R$ 630,2 bilhões esperados para 2026.
Os números constam na Mensagem Presidencial do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Apesar da extinção do PIS e da Cofins no fim de 2026 e da redução do IPI a zero para a maior parte dos produtos em 2027, os três tributos ainda deverão gerar R$ 71,6 bilhões em receitas residuais no próximo ano.
Esses valores se somarão à arrecadação da CBS e do Imposto Seletivo durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
A CBS será responsável pela maior parte da receita federal com a tributação do consumo em 2027, com arrecadação estimada em R$ 636,8 bilhões.
O Imposto Seletivo, que começará a ser cobrado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deverá gerar outros R$ 42 bilhões.
Além dos novos tributos, o governo ainda espera receber valores relacionados ao PIS, à Cofins e ao IPI:
Os valores apresentados no orçamento são projeções. A arrecadação efetiva dependerá do desempenho da economia, do volume de operações tributadas e das regras que estiverem em vigor ao longo do exercício.
Também pode haver pequenas diferenças na soma dos componentes em razão do arredondamento dos valores apresentados no documento orçamentário.
A CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins a partir de 2027. No entanto, a extinção das contribuições não elimina os valores relacionados a operações ocorridas durante a vigência do sistema anterior.
O orçamento prevê arrecadar:
Juntas, as contribuições extintas ainda deverão render R$ 66,2 bilhões em 2027.
Parte desse montante está relacionada a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2026 cujo pagamento ou recebimento somente será realizado no exercício seguinte.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, nas operações sujeitas ao regime de caixa realizadas até o fim de 2026, o PIS e a Cofins continuarão sendo exigidos quando a receita for efetivamente recebida, mesmo que isso ocorra após a extinção das contribuições.
Nessas situações, a CBS não incidirá sobre o mesmo recebimento, evitando a cobrança simultânea dos tributos antigo e novo sobre a mesma receita.
O saldo residual também pode compreender débitos vencidos, parcelamentos, cobranças administrativas ou judiciais e outros valores referentes a períodos anteriores.
No regime de caixa, a tributação acompanha o momento em que a receita é recebida, e não necessariamente a data em que a venda ou prestação de serviço foi realizada.
Uma empresa que conclua uma operação em dezembro de 2026, mas receba o valor apenas em janeiro de 2027, por exemplo, poderá continuar sujeita ao PIS e à Cofins sobre aquele recebimento, conforme as regras de transição.
Isso exigirá que as empresas mantenham controles capazes de separar:
Para os profissionais da contabilidade, a coexistência temporária exigirá atenção à competência da operação, ao regime de reconhecimento da receita e à origem dos valores recebidos em 2027.
O Projeto de Orçamento prevê outros R$ 5,5 bilhões em receitas relacionadas ao IPI durante 2027.
A Reforma Tributária determina que as alíquotas do imposto sejam reduzidas a zero a partir de 1º de janeiro de 2027 para a maior parte dos produtos.
O IPI, entretanto, não será totalmente extinto. Sua cobrança será mantida em situações relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Além disso, assim como ocorrerá com PIS e Cofins, o governo poderá receber valores vinculados a fatos geradores e débitos de períodos anteriores.
A arrecadação de R$ 5,5 bilhões projetada para o IPI será significativamente inferior aos R$ 100 bilhões estimados para 2026.
A CBS entrará em vigor com alíquota cheia em 2027 e substituirá o PIS e a Cofins na esfera federal.
Em 2026, o novo tributo está sendo aplicado com alíquota de teste de 0,9%, dentro da etapa inicial de implantação da Reforma Tributária. No mesmo período, o valor recolhido poderá ser compensado com o PIS e a Cofins, de acordo com as regras legais.
A partir de janeiro de 2027:
A estimativa de R$ 636,8 bilhões torna a CBS uma das principais fontes de receita da União. O valor supera a soma dos R$ 530,2 bilhões projetados para PIS e Cofins em 2026.
Essa comparação, entretanto, não deve ser interpretada isoladamente como aumento equivalente de carga tributária, porque envolve valores nominais de anos diferentes e mudanças na base de incidência, nos créditos e na sistemática de cobrança.
O governo também prevê arrecadar R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
O tributo foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A legislação inclui, entre outros itens, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, além de bens minerais e concursos de prognósticos.
As alíquotas aplicáveis a cada grupo ainda dependerão das regras previstas na legislação ordinária e nos atos de regulamentação.
Parte da arrecadação do Imposto Seletivo será compartilhada com estados e municípios por meio dos fundos de participação e de outros mecanismos constitucionais de transferência.
Para 2026, o governo estima arrecadar R$ 630,2 bilhões com os três principais tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo:
Em 2027, a estimativa sobe para R$ 750,4 bilhões, considerando a CBS, o Imposto Seletivo e os resíduos dos tributos anteriores.
A diferença nominal de R$ 120,2 bilhões é explicada, em parte, pela sobreposição temporária entre os novos tributos e as receitas residuais do sistema extinto.
Somente os resíduos de PIS, Cofins e IPI representam R$ 71,6 bilhões, equivalentes a aproximadamente 60% do crescimento nominal projetado entre os dois exercícios.
O crescimento de 19% na arrecadação nominal não significa, por si só, que a Reforma Tributária elevará permanentemente a carga sobre o consumo nessa mesma proporção.
A comparação reúne exercícios diferentes, incorpora a inflação e inclui receitas extraordinárias ou temporárias relacionadas à substituição dos tributos.
Em 2027, haverá simultaneamente:
Essa sobreposição deverá aumentar temporariamente o caixa federal no primeiro ano da nova estrutura.
O próprio desenho da Reforma Tributária prevê mecanismos de revisão das alíquotas de referência para buscar a manutenção da carga tributária global ao longo da transição. A neutralidade, contudo, não significa que todos os setores, empresas ou consumidores terão exatamente a mesma carga individual.
Considerada em relação ao Produto Interno Bruto, a arrecadação federal com os tributos sobre o consumo deverá corresponder a aproximadamente 5% do PIB em 2027.
Em 2026, a proporção estimada é de 4,6%. A projeção para o próximo ano será a maior desde 2018, quando esse conjunto de receitas representou 5,3% do PIB.
O indicador também será influenciado pelas receitas residuais do modelo anterior. Por isso, a comparação entre 2027 e os anos seguintes deverá considerar a redução gradual dos valores de PIS, Cofins e IPI arrecadados após a extinção ou diminuição desses tributos.
Embora a substituição do PIS e da Cofins pela CBS ocorra em janeiro de 2027, as empresas ainda precisarão manter informações do modelo anterior para apurar, declarar e recolher valores residuais.
Entre os pontos que exigirão atenção estão:
A transição também poderá gerar retificações, compensações e cobranças de tributos extintos por vários anos. Portanto, a entrada da CBS não encerrará imediatamente os controles relacionados ao PIS e à Cofins.
Para empresas e escritórios contábeis, o ano de 2027 deverá combinar a implantação definitiva do novo tributo federal com a continuidade de procedimentos ligados ao sistema anterior.
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Fonte: Juliana Moratto