DeRE: primeira entrega mensal vence em 15 de novembro
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclareceram o cronograma e as regras de transmissão da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação destinada à apuração do IBS e da CBS em setores sujeitos a regimes específicos de tributação.
O principal esclarecimento é que 1º de outubro de 2026 não representa o prazo final para a entrega dos Eventos de Tabela D-1001 e D-1011. A data marca o início da recepção desses arquivos pelo ambiente da DeRE e de sua vigência cadastral.
Os eventos poderão ser transmitidos a partir dessa data, mas deverão estar recebidos, validados e processados com sucesso antes do envio da primeira escrituração mensal, referente à competência outubro de 2026.
Os Eventos Periódicos Mensais dessa competência deverão ser entregues até 15 de novembro de 2026. Segundo o Manual de Orientação da DeRE, o prazo não será prorrogado quando recair em sábado, domingo ou feriado. Em 2026, o dia 15 de novembro será um domingo e também feriado nacional.
As orientações estão relacionadas ao cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ocomunicado oficial foi atualizado nesta quarta-feira (2).
A implantação da obrigação terá duas etapas principais entre outubro e novembro:
A Receita e o CGIBS reforçaram que não existe uma data única para o envio dos eventos de tabela dentro desse período. A exigência é que os arquivos estruturantes estejam corretamente processados antes da transmissão da escrituração mensal correspondente.
Assim, o contribuinte não deverá interpretar 1º de outubro como vencimento, mas também não poderá deixar os eventos de tabela para depois da escrituração periódica.
A partir de 1º de outubro, o ambiente da DeRE passará a receber dois eventos responsáveis por fornecer as informações cadastrais e contábeis utilizadas na validação dos arquivos mensais:
O D-1001 reúne os dados que identificam e caracterizam o contribuinte perante a obrigação.
Já o D-1011 apresenta o Plano Geral de Contas Comentado, responsável por relacionar as contas utilizadas na escrituração contábil da empresa às classificações necessárias para a apuração tributária.
Esses eventos funcionam como base para o processamento dos arquivos periódicos. Por isso, devem ser transmitidos previamente e estar vigentes na competência à qual se referem.
A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE será referente a outubro de 2026 e deverá ser transmitida até 15 de novembro.
A entrega abrangerá os seguintes eventos, conforme a situação do contribuinte:
O D-1199 consolida a escrituração do período e formaliza a confissão dos valores apurados. Por isso, seu envio ocorre ao final da sequência de eventos aplicáveis à competência.
Nem todos os contribuintes precisarão transmitir todos os arquivos listados. A utilização de determinados eventos dependerá das operações realizadas e do segmento em que a empresa atua.
A Receita e o Comitê Gestor chamaram atenção para uma regra específica do calendário da DeRE: os eventos periódicos mensais vencem no dia 15 do mês seguinte à competência, ainda que a data recaia em sábado, domingo ou feriado.
Como 15 de novembro de 2026 será um domingo e feriado da Proclamação da República, a primeira entrega não será automaticamente transferida para a segunda-feira seguinte.
Dessa forma, os contribuintes precisarão concluir a transmissão dentro do prazo previsto no manual. Também será necessário reservar tempo para corrigir eventuais rejeições antes do vencimento.
A regra aumenta a importância do envio antecipado dos Eventos de Tabela, já que falhas no D-1001 ou no D-1011 poderão afetar o processamento posterior da escrituração mensal.
Outra orientação é evitar o envio conjunto de eventos que tenham relação de dependência lógica.
Isso ocorre quando a validação de um arquivo depende de informações incluídas ou alteradas por outro evento que ainda não foi processado pelo ambiente da DeRE.
Como exemplo, a Receita cita o envio simultâneo de:
Se o D-1011 for rejeitado, essa ocorrência não impedirá necessariamente o processamento do balancete. Nesse caso, o sistema poderá validar o D-1101 com base na versão anterior do PGCC que ainda esteja vigente na base da DeRE.
O resultado pode ser uma escrituração processada com informações estruturantes diferentes daquelas que o contribuinte pretendia utilizar.
Para evitar rejeições e o uso de informações cadastrais ou contábeis desatualizadas, a Receita e o CGIBS recomendam a seguinte ordem operacional:
A simples transmissão dos Eventos de Tabela não será suficiente. O contribuinte deverá verificar se os arquivos foram efetivamente validados e processados pelo sistema.
Essa cautela também deverá ser adotada sempre que houver alteração posterior nas informações do contribuinte ou em seu Plano Geral de Contas Comentado.
A DeRE é um novo documento fiscal eletrônico criado para viabilizar a apuração do IBS e da CBS nos regimes em que o cálculo não segue exclusivamente a sistemática convencional de débitos e créditos.
A obrigação atende situações nas quais a base de cálculo não corresponde simplesmente ao preço cobrado em uma operação. Em determinados setores, a apuração depende de margens, receitas específicas e controles de deduções.
Segundo oPortal do Sped, a DeRE atenderá inicialmente setores como:
A instituição do documento está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026, que estabeleceram as regras materiais e operacionais da Reforma Tributária do Consumo.
Diferentemente de obrigações acessórias utilizadas apenas para declarar operações já realizadas, os dados da DeRE alimentarão diretamente o motor de cálculo do IBS e da CBS.
As informações serão utilizadas pela administração tributária para:
Com isso, erros nos eventos cadastrais, no plano de contas ou nos arquivos periódicos poderão afetar a própria apuração dos novos tributos.
A documentação técnica atual da obrigação, incluindo manual, leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD, está disponível napágina oficial da DeRE.
Embora os Eventos de Tabela só possam ser transmitidos a partir de 1º de outubro, contribuintes e desenvolvedores devem utilizar o período anterior para revisar o mapeamento contábil e preparar os arquivos.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
A antecipação é especialmente importante porque a escrituração de outubro deverá ser encerrada e transmitida até 15 de novembro, sem transferência do prazo para o próximo dia útil.
O contribuinte também deverá considerar o tempo necessário para receber os retornos do ambiente, corrigir inconsistências e retransmitir os eventos rejeitados antes de realizar o fechamento mensal.
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Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto