Governo pagará R$ 33,8 bi a municípios e estados por perdas com o IPI
O governo federal reservou R$ 33,8 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 para compensar estados e municípios pela redução dos repasses relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A despesa faz parte da transição da Reforma Tributária do Consumo. A partir de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, enquanto o Imposto Seletivo (IS) começará a substituir parcialmente a função arrecadatória e regulatória do tributo.
Como parte da arrecadação do IPI é compartilhada com os entes federativos, a queda da cobrança diminuiria os valores transferidos por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do repasse destinado aos estados exportadores.
Para evitar essa perda, a Reforma Tributária criou um mecanismo de compensação financeira a ser custeado pela União.
Na apresentação oficial do PLOA 2027, o governo classifica os R$ 33,8 bilhões como despesa obrigatória do “Fundo de Compensação – substituição do IPI”.
O IPI é um tributo federal, mas sua arrecadação não permanece integralmente com a União. A Constituição determina que uma parcela do imposto seja repartida com estados, Distrito Federal e municípios.
O IPI integra a base de cálculo de importantes transferências constitucionais, entre elas:
Com a redução das alíquotas do imposto para próximo de zero em 2027, a arrecadação do IPI diminuirá e, consequentemente, os valores utilizados nessas transferências também cairiam.
A compensação federal busca preservar as receitas dos governos estaduais e municipais durante a substituição do modelo tributário.
A Reforma Tributária determina que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI sejam reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.
O imposto será mantido em situações específicas relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, o IPI não será completamente extinto, mas sua arrecadação será significativamente reduzida.
Paralelamente, começa a cobrança do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A arrecadação do Imposto Seletivo também será compartilhada com estados e municípios. Ainda assim, a legislação reconhece que os valores distribuídos com o novo tributo podem ficar abaixo do nível anteriormente garantido pelo IPI.
Fonte: Juliana Moratto