Receita reconhece bloqueio indevido no Meu Imposto de Renda
A Receita Federal reconheceu a ocorrência de bloqueios indevidos no acesso à área “Meu Imposto de Renda” para determinados usuários habilitados com procurações para pessoas jurídicas.
O problema foi relatado por profissionais da contabilidade ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta terça-feira (1º). Após ser acionada pela entidade, a Receita identificou que a falha ocorreu depois de uma atualização tecnológica de maior abrangência em seus sistemas.
Segundo o órgão, a restrição não fazia parte das alterações planejadas. As equipes técnicas já trabalham na correção, com tratamento prioritário, mas ainda não há confirmação de que o acesso tenha sido completamente normalizado.
“Assim que a correção for concluída, novas orientações serão divulgadas pelos canais oficiais”, informou a Receita em comunicado divulgado pelo CFC.
De acordo com o comunicado, a falha atingiu determinados usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas que tentaram acessar a área “Meu Imposto de Renda”.
Esse tipo de acesso é utilizado por profissionais e escritórios contábeis que recebem autorização para representar contribuintes e realizar serviços tributários em seu nome.
A Receita não informou quantos usuários foram afetados, quando a atualização tecnológica foi implantada nem quais funcionalidades específicas ficaram indisponíveis além do acesso à área.
Também não foi esclarecido se o bloqueio alcançou todas as procurações para pessoas jurídicas ou apenas situações específicas. O órgão limitou-se a informar que o comportamento atingiu “determinados usuários”.
A Receita destacou que a restrição foi um comportamento indevido do sistema e não fazia parte das alterações previstas na atualização.
Isso significa que o bloqueio não corresponde a uma mudança anunciada nas regras das procurações eletrônicas nem a uma nova limitação permanente para a atuação dos representantes.
Até que a correção seja concluída, profissionais que encontrarem a restrição devem considerar que a indisponibilidade pode estar relacionada à falha reconhecida pelo órgão.
Não há, no comunicado, orientação para cancelar, substituir ou emitir novamente as procurações existentes. Por isso, qualquer alteração na representação deve aguardar as instruções oficiais, especialmente para evitar perda de acessos já concedidos.
Fonte: Juliana Moratto