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Simples Nacional abre opção pelo regime regular de IBS e CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem decidir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O período para exercer a opção começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.

A novidade faz parte da adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.

A segunda alternativa vem sendo chamada de “Simples Nacional híbrido”. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas retira o IBS e a CBS da guia única.

De acordo com a Receita Federal, somente precisam exercer a opção neste mês as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

As empresas que preferirem manter os novos tributos dentro do Simples Nacional não precisam fazer uma escolha adicional. Nesse caso, o IBS e a CBS continuarão incluídos no DAS durante o primeiro semestre de 2027.

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas criou duas formas de tratamento para o IBS e a CBS.

No modelo tradicional, os novos tributos permanecem dentro do DAS. A empresa continua utilizando uma guia única e mantém a sistemática simplificada de cálculo e recolhimento.

Já no regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente. Nessa modalidade, aplicam-se as regras regulares dos novos tributos, inclusive em relação à apropriação e à transferência de créditos.

A possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode tornar o regime híbrido mais atrativo para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque os clientes poderão aproveitar os créditos relativos aos tributos destacados na operação.

Por outro lado, a alternativa aumenta a complexidade operacional e pode elevar a carga tributária, dependendo da atividade, da margem, da estrutura de custos e da composição da carteira de clientes.

Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota nominal. Será necessário simular os dois cenários antes do encerramento do prazo.

O período de 1º a 30 de setembro envolve duas situações distintas:

No primeiro caso, a empresa continuará no Simples Nacional, mas recolherá IBS e CBS separadamente.

No segundo, a solicitação corresponde ao próprio ingresso no regime simplificado para 2027. Com as novas regras, essa adesão deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

A solicitação de ingresso no Simples Nacional apresentada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Os efeitos da opção, caso deferida, começam em 1º de janeiro de 2027.

Se uma empresa que já está no Simples Nacional não optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

A ausência de manifestação, portanto, não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela apenas mantém o recolhimento dos novos tributos dentro da sistemática simplificada.

Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027. A escolha feita nesse período produzirá efeitos de julho a dezembro daquele ano.

A partir de então, as opções pelo regime regular poderão ser realizadas em março e setembro de cada ano, com efeitos sobre o semestre seguinte. Conforme o roteiro divulgado no Portal do Simples Nacional, a empresa que já tiver escolhido o regime regular permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes, enquanto não formalizar a renúncia em uma das janelas disponíveis.

A decisão depende das características de cada negócio. Antes de escolher, contadores e empresários devem avaliar, entre outros pontos:

Empresas que atuam predominantemente no mercado B2B podem sofrer pressão comercial para oferecer créditos mais amplos aos compradores. Já negócios voltados ao consumidor final podem encontrar menos vantagens no regime híbrido, especialmente quando a mudança resultar em aumento de carga ou de complexidade.

Essa avaliação, contudo, deve ser feita individualmente. Empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes conforme faturamento, margem, localização, cadeia de fornecedores e perfil dos clientes.

Fonte: Juliana Moratto

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