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DCTFWeb vence na segunda (31); veja quem deve entregar

Empresas e demais contribuintes obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) têm até segunda-feira (31) para transmitir a obrigação referente aos fatos geradores ocorridos em julho de 2026. O prazo corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

A entrega da DCTFWeb exige atenção dos contribuintes, pois a declaração reúne informações sobre débitos e créditos tributários federais. Desde janeiro de 2025, os débitos que antes eram informados por meio da DCTF PGD passaram a integrar a DCTFWeb mensal, com a utilização do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), quando aplicável.

O atraso na transmissão pode gerar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) para os contribuintes obrigados que enviarem a declaração após o prazo.

A DCTFWeb é elaborada com base nas informações prestadas em escriturações e sistemas que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Entre as fontes das informações estão o eSocial, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), utilizado para incluir tributos que não são transmitidos por outras escriturações fiscais.

A obrigação alcança os contribuintes que possuem débitos e informações que devem ser declarados por meio da DCTFWeb, de acordo com as regras aplicáveis a cada categoria.

A Receita Federal também informa que Microempreendedor Individual (MEI) e outras pessoas jurídicas obrigadas à DCTFWeb podem estar sujeitos à entrega quando houver fato gerador que origine a obrigação de transmissão da declaração.

Assim, a necessidade de entrega deve ser verificada conforme a situação do contribuinte, os fatos geradores ocorridos no período e as obrigações transmitidas por meio do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT.

Em 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal unificou a DCTF e a DCTFWeb para os débitos alcançados pela mudança.

Com isso, os débitos que anteriormente eram informados na DCTF PGD passaram a ser declarados na DCTFWeb mensal por meio do MIT, enquanto as informações provenientes do eSocial e da EFD-Reinf continuam integrando a declaração.

O prazo mensal da DCTFWeb passou a ser o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Para a competência de julho de 2026, portanto, a data-limite é 31 de agosto de 2026. A agenda tributária divulgada para agosto também lista a DCTFWeb entre as obrigações com vencimento no último dia útil do mês.

O contribuinte obrigado que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo ou transmitir a declaração original após a data estabelecida estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

De acordo com o Manual da DCTFWeb da Receita Federal, a multa é aplicada quando o contribuinte obrigado deixa de apresentar a declaração ou a transmite depois do prazo.

Quando uma declaração original é enviada em atraso, o sistema gera automaticamente o Recibo de Entrega e a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser consultada por meio do serviço MAED.

A Receita Federal também esclarece que a multa está relacionada à transmissão da declaração original fora do prazo. Uma DCTFWeb retificadora que esteja em andamento, por sua vez, não gera MAED apenas por estar pendente de transmissão.

Antes de transmitir a declaração, os contribuintes devem verificar se as informações prestadas nos sistemas que alimentam a DCTFWeb estão corretas.

Alterações realizadas no eSocial ou na EFD-Reinf podem exigir a transmissão de uma DCTFWeb retificadora para manter a integridade das informações entre as escriturações e a declaração.

A atenção aos dados enviados e à situação da declaração é importante para evitar a omissão da obrigação e a aplicação da multa prevista para a entrega fora do prazo.

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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