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Brasileiros no exterior devem rever imposto e herança

Brasileiros que vivem no exterior, mas mantêm patrimônio, rendimentos, investimentos ou vínculos familiares no Brasil, precisam redobrar a atenção com as regras tributárias e sucessórias. A situação fiscal do contribuinte pode variar conforme a forma como a saída do país foi formalizada, enquanto mudanças recentes ampliaram o debate sobre a tributação de heranças e doações envolvendo bens ou pessoas no exterior.

O tema ganha importância para quem possui, por exemplo, imóveis alugados no Brasil, aplicações financeiras, participação em empresas ou patrimônio distribuído entre diferentes países. Nesses casos, a falta de planejamento pode resultar em tributação em mais de uma jurisdição, além de problemas na regularização fiscal.

Um dos principais pontos de atenção é a residência fiscal. Morar fisicamente fora do Brasil não significa, por si só, que a pessoa deixou automaticamente de ser considerada residente fiscal no país.

Quem deixa o Brasil em caráter definitivo deve observar os procedimentos previstos pela Receita Federal para comunicar a mudança de condição. A regularização envolve a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme os prazos e a situação de cada contribuinte.

De acordo com as regras da Receita, a pessoa que deixa o país em caráter permanente sem apresentar a comunicação pode continuar sendo considerada residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Depois desse período, a condição de não residente pode ser caracterizada, observadas as regras aplicáveis.

A advogada Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional, alerta que a falta de formalização pode gerar consequências para quem continua mantendo rendimentos e patrimônio em diferentes países.“Existe um mito de que quem mora fora não precisa se preocupar com o fisco brasileiro. É o contrário. Quem não formaliza a saída pode continuar sendo tratado como residente fiscal no Brasil e ser cobrado aqui sobre tudo o que ganha no mundo”, afirma.

Após a caracterização da condição de não residente, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras específicas aplicáveis a quem vive no exterior.

A Receita Federal informa que rendimentos pagos por fontes brasileiras a não residentes podem estar sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme a natureza do rendimento. A venda de bens e direitos localizados no Brasil, por exemplo, continua sujeita à tributação sobre ganho de capital nas condições previstas na legislação.

Por isso, a mudança de residência fiscal não significa o fim das obrigações tributárias no Brasil. Ela altera, na verdade, a forma como determinados rendimentos e operações passam a ser tributados.

A Receita também atualizou as orientações para regularização de brasileiros que vivem fora e não formalizaram a saída. Dependendo do tempo transcorrido desde a mudança, o contribuinte ainda pode apresentar a Declaração de Saída Definitiva em atraso para regularizar sua situação.

Outro ponto que exige atenção é a tributação de heranças e doações com elementos internacionais.

A Emenda Constitucional nº 132, da Reforma Tributária, alterou as regras relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e abriu caminho para a cobrança do imposto estadual em situações envolvendo pessoas residentes no exterior ou bens localizados fora do Brasil.

O tema pode alcançar situações como:

Antes das mudanças constitucionais, a cobrança do ITCMD em determinadas situações internacionais enfrentava limitações diante da ausência de uma lei complementar federal que regulamentasse o tema.

Agora, famílias com patrimônio em mais de um país precisam acompanhar com atenção as regras aplicáveis em cada estado e também a legislação do país onde estão localizados os bens ou onde residem os envolvidos.

Um dos principais riscos para famílias com patrimônio internacional é a possibilidade de incidência tributária em mais de uma jurisdição.

Isso pode ocorrer porque diferentes países possuem regras próprias para determinar onde uma pessoa é considerada residente fiscal, como rendimentos são tributados e onde uma herança deve ser tributada.

Segundo Mayra Maltz, o planejamento prévio pode fazer diferença significativa para famílias que possuem patrimônio internacional.

“Uma família com patrimônio em dois países pode acabar pagando imposto duas vezes sobre a mesma herança se ninguém olhar para isso antes. Verificar os tratados, escolher onde estruturar os bens e antecipar a sucessão em vida faz uma diferença enorme no que sobra para os herdeiros”, afirma.

A existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, a origem dos rendimentos, a localização dos bens e as regras do país de residência são alguns dos fatores que precisam ser avaliados.

A atenção não se limita às heranças.

Brasileiros que vivem no exterior e mantêm imóveis alugados, investimentos financeiros ou participação em empresas brasileiras também precisam avaliar como esses rendimentos são tributados após a mudança de residência fiscal.

A situação pode se tornar ainda mais complexa quando o contribuinte mantém bens em diversos países. Nesse cenário, uma estrutura patrimonial criada anos antes pode deixar de ser adequada diante de mudanças na legislação tributária ou nas regras sucessórias.

Para brasileiros que vivem fora do país, a análise da situação fiscal exige atenção conjunta às regras brasileiras e às normas do país onde o contribuinte passou a residir.

A definição da residência fiscal, a origem dos rendimentos, a existência de tratados internacionais e a localização dos bens podem mudar completamente o tratamento tributário aplicável.

Nesse contexto, o acompanhamento contábil e tributário se torna essencial para evitar problemas como declarações incorretas, multas, dupla tributação e dificuldades na administração ou transmissão do patrimônio.

A principal recomendação é revisar a situação fiscal antes ou logo após a mudança para o exterior e manter atualizadas as informações sobre patrimônio e rendimentos nos países envolvidos. Para famílias com patrimônio internacional, o planejamento sucessório também passa a ser uma etapa importante diante das novas regras e da ampliação da atenção sobre heranças e doações com conexão internacional.

Com informações do Estadão

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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