Postagem Única da Notícia

PEM 2025: faltam 15 dias para municípios aderirem

Municípios e consórcios intermunicipais com débitos previdenciários elegíveis ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao programa. O alerta foi divulgado pela Receita Federal em 14 de agosto, junto com a relação de municípios que, até 12 de agosto, ainda não haviam apresentado requerimento e possuíam débitos passíveis de inclusão.

Segundo a Receita Federal, o montante dos débitos previdenciários que podem ser incluídos no PEM 2025 ultrapassa R$ 3 bilhões. O programa foi instituído para possibilitar a regularização dos débitos previdenciários elegíveis de municípios e consórcios intermunicipais.

A adesão deve ser concluída dentro do prazo legal e envolve duas etapas: o procedimento online pelo Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal e o protocolo por meio do Requerimento Web.

O programa é destinado a municípios e consórcios intermunicipais que tenham débitos previdenciários enquadrados nas condições para inclusão no PEM 2025.

A Receita Federal divulgou uma relação específica dos municípios que, em 12 de agosto de 2026, ainda não possuíam requerimento de adesão ao programa e apresentavam débitos previdenciários passíveis de parcelamento.

A divulgação da lista faz parte da iniciativa do órgão de ampliar a transparência sobre a situação dos débitos e incentivar a regularização dentro do prazo estabelecido.

Os gestores municipais que identificarem débitos elegíveis devem verificar a situação e, quando cabível, realizar os procedimentos necessários para formalizar a adesão ao programa.

Como surgiu o parcelamento excepcional

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários foi criado a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025.

O programa estabelece condições para a regularização dos débitos junto à União, incluindo redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora.

Os débitos podem ser parcelados em até 300 parcelas, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A taxa de juros reais aplicada ao parcelamento varia de acordo com o percentual da dívida quitado pela entidade nos primeiros 18 meses contados da promulgação da Emenda Constitucional nº 136.

A entidade que quitar, em até 18 meses após a publicação da EC nº 136, pelo menos 20% da dívida terá juros reais de 0% ao ano.

Para quem quitar no mesmo período ao menos 10% da dívida, a taxa será de 1% ao ano. Já a quitação de pelo menos 5% da dívida nos primeiros 18 meses resulta em juros reais de 2% ao ano.

Caso a entidade não cumpra nenhuma das condições anteriores de quitação, serão aplicados juros reais de 4% ao ano.

O pagamento das parcelas poderá ocorrer por débito em conta, no caso dos consórcios, ou por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O prazo para ingresso no PEM 2025 termina em 31 de agosto de 2026. Até essa data, municípios e consórcios intermunicipais que atendam às condições do programa ainda podem iniciar o processo de adesão.

A Receita Federal reforçou o prazo em comunicado publicado em 14 de agosto, destacando que os débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa ultrapassam R$ 3 bilhões.

A data limite vale para a formalização da adesão ao parcelamento excepcional dentro das regras estabelecidas para o programa.

Por isso, os responsáveis pela gestão dos municípios e consórcios que possuam débitos elegíveis devem observar o prazo e os procedimentos previstos para concluir o pedido.

A adesão ao programa é realizada em duas etapas. A primeira consiste na adesão online, por meio do Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal.

Depois dessa etapa, é necessário realizar o protocolo por meio do Requerimento Web, procedimento que integra a formalização do pedido de adesão ao PEM 2025.

Os municípios e consórcios intermunicipais devem cumprir os dois procedimentos para realizar a adesão dentro das regras estabelecidas.

A Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais 2025, incluindo informações sobre o programa e os procedimentos necessários para adesão.

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

WhatsApp