PEM 2025: faltam 15 dias para municípios aderirem
Municípios e consórcios intermunicipais com débitos previdenciários elegíveis ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao programa. O alerta foi divulgado pela Receita Federal em 14 de agosto, junto com a relação de municípios que, até 12 de agosto, ainda não haviam apresentado requerimento e possuíam débitos passíveis de inclusão.
Segundo a Receita Federal, o montante dos débitos previdenciários que podem ser incluídos no PEM 2025 ultrapassa R$ 3 bilhões. O programa foi instituído para possibilitar a regularização dos débitos previdenciários elegíveis de municípios e consórcios intermunicipais.
A adesão deve ser concluída dentro do prazo legal e envolve duas etapas: o procedimento online pelo Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal e o protocolo por meio do Requerimento Web.
O programa é destinado a municípios e consórcios intermunicipais que tenham débitos previdenciários enquadrados nas condições para inclusão no PEM 2025.
A Receita Federal divulgou uma relação específica dos municípios que, em 12 de agosto de 2026, ainda não possuíam requerimento de adesão ao programa e apresentavam débitos previdenciários passíveis de parcelamento.
A divulgação da lista faz parte da iniciativa do órgão de ampliar a transparência sobre a situação dos débitos e incentivar a regularização dentro do prazo estabelecido.
Os gestores municipais que identificarem débitos elegíveis devem verificar a situação e, quando cabível, realizar os procedimentos necessários para formalizar a adesão ao programa.
Como surgiu o parcelamento excepcional
O parcelamento excepcional de débitos previdenciários foi criado a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025.
O programa estabelece condições para a regularização dos débitos junto à União, incluindo redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora.
Os débitos podem ser parcelados em até 300 parcelas, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A taxa de juros reais aplicada ao parcelamento varia de acordo com o percentual da dívida quitado pela entidade nos primeiros 18 meses contados da promulgação da Emenda Constitucional nº 136.
A entidade que quitar, em até 18 meses após a publicação da EC nº 136, pelo menos 20% da dívida terá juros reais de 0% ao ano.
Para quem quitar no mesmo período ao menos 10% da dívida, a taxa será de 1% ao ano. Já a quitação de pelo menos 5% da dívida nos primeiros 18 meses resulta em juros reais de 2% ao ano.
Caso a entidade não cumpra nenhuma das condições anteriores de quitação, serão aplicados juros reais de 4% ao ano.
O pagamento das parcelas poderá ocorrer por débito em conta, no caso dos consórcios, ou por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O prazo para ingresso no PEM 2025 termina em 31 de agosto de 2026. Até essa data, municípios e consórcios intermunicipais que atendam às condições do programa ainda podem iniciar o processo de adesão.
A Receita Federal reforçou o prazo em comunicado publicado em 14 de agosto, destacando que os débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa ultrapassam R$ 3 bilhões.
A data limite vale para a formalização da adesão ao parcelamento excepcional dentro das regras estabelecidas para o programa.
Por isso, os responsáveis pela gestão dos municípios e consórcios que possuam débitos elegíveis devem observar o prazo e os procedimentos previstos para concluir o pedido.
A adesão ao programa é realizada em duas etapas. A primeira consiste na adesão online, por meio do Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal.
Depois dessa etapa, é necessário realizar o protocolo por meio do Requerimento Web, procedimento que integra a formalização do pedido de adesão ao PEM 2025.
Os municípios e consórcios intermunicipais devem cumprir os dois procedimentos para realizar a adesão dentro das regras estabelecidas.
A Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais 2025, incluindo informações sobre o programa e os procedimentos necessários para adesão.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario