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Simples Nacional e MEI têm até 90% de desconto em multas

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional poderão obter descontos de até 90% em multas tributárias, conforme novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está prevista na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta critérios para aplicação e redução de penalidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias e permite que os contribuintes regularizem determinadas pendências com redução do valor das multas, desde que atendam às condições estabelecidas.

A nova regulamentação estabelece diferentes percentuais de redução das multas, de acordo com a situação do contribuinte e o momento em que ocorre a regularização.

Para os casos que se enquadram nas condições mais favoráveis previstas pela resolução, o desconto pode alcançar 90% do valor da multa. A redução busca estimular a regularização espontânea das obrigações e diminuir o impacto financeiro das penalidades sobre os pequenos negócios.

A medida alcança tanto MEIs quanto microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, observadas as regras específicas para cada situação.

O desconto não significa que todas as multas serão automaticamente reduzidas em 90%. A aplicação do benefício depende do tipo de infração, da situação do contribuinte e do cumprimento das condições estabelecidas pelo CGSN.

Por isso, empresas e empreendedores devem verificar a origem da penalidade e as exigências para ter direito à redução antes de realizar a regularização.

A medida também reforça a importância de manter as obrigações tributárias e declarações em dia, já que a identificação e correção de inconsistências podem evitar o aumento de custos decorrentes de multas e outras penalidades.

A possibilidade de redução das multas pode representar uma oportunidade para pequenos negócios que possuem pendências tributárias e encontram dificuldades para arcar integralmente com os valores aplicados.

Para o MEI, que possui uma estrutura tributária simplificada e, em muitos casos, menor capacidade financeira para absorver despesas extraordinárias, a redução pode facilitar a retomada da regularidade fiscal.

Já para micro e pequenas empresas, a medida pode contribuir para reduzir o custo da regularização e permitir que recursos sejam direcionados para o funcionamento da atividade empresarial.

O contribuinte, entretanto, deve avaliar cada caso individualmente, especialmente quando houver mais de uma obrigação pendente ou diferentes tipos de penalidade.

A Resolução CGSN nº 190/2026 faz parte das atualizações promovidas pelo Comitê Gestor para regulamentar procedimentos relacionados ao regime simplificado.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve regularizar a pendência e efetuar o pagamento da multa dentro do prazo de 30 dias após a notificação.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução prevista é de 60%. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o desconto pode chegar a 90%.

Assim, o empresário ou contador deve primeiro verificar a notificação recebida, identificar se a penalidade se enquadra nas hipóteses da resolução e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido. Não é necessário aguardar uma negociação individual com o Fisco quando a multa estiver abrangida pela regra.

O desconto, porém, não se aplica a casos que envolvam sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização. Além disso, se a multa não for paga dentro dos 30 dias contados da notificação, a redução deixa de ser aplicada.

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Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

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