IBS e CBS: programa de conformidade ajuda empresas a evitar multas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram uma nova estratégia para auxiliar contribuintes na adaptação às obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo durante 2026.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, assinado na quarta-feira (12), disciplina o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), mecanismo voltado ao acompanhamento dos contribuintes no preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A proposta é adotar uma abordagem de adaptação assistida durante o ano de testes da Reforma Tributária, permitindo que inconsistências sejam identificadas e corrigidas antes da aplicação de penalidades, desde que o contribuinte cumpra os requisitos estabelecidos pelo programa.
O programa, porém, não representa uma dispensa geral das obrigações relacionadas aos novos tributos. Para permanecer amparado pela iniciativa, o contribuinte deverá demonstrar comportamento ativo para adequar seus documentos fiscais.
Acesse o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
De acordo com o ato conjunto, poderão participar os contribuintes sujeitos às obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS que atendam aos requisitos estabelecidos.
Entre os principais critérios estão:
A Receita Federal deixa claro que o tratamento oferecido pelo programa está condicionado à atuação do próprio contribuinte na regularização.
Em comunicado sobre a iniciativa, o órgão afirmou que “a inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa”.
Na prática, portanto, a existência do programa não significa que empresas possam deixar de preencher os campos de IBS e CBS esperando uma regularização automática posteriormente.
A lógica do PNCT é acompanhar a evolução dos contribuintes durante o período de transição.
Receita Federal e CGIBS poderão identificar inconsistências no cumprimento das obrigações acessórias e comunicar o contribuinte para que providencie os ajustes necessários.
O modelo busca privilegiar a orientação e a correção durante 2026, período destinado à adaptação aos novos tributos, em vez de concentrar a atuação fiscal exclusivamente na aplicação de penalidades.
Para usufruir desse tratamento, entretanto, será necessário responder às comunicações recebidas e demonstrar que os problemas identificados estão sendo efetivamente corrigidos.
A data de 31 de dezembro de 2026 funciona como marco para a regularização das inconsistências apontadas no âmbito do programa.
Um dos pontos de maior interesse para a classe contábil é a participação expressamente prevista do profissional responsável pela conformidade fiscal.
O ato permite que a Receita Federal e o Comitê Gestor compartilhem comunicações com o contador indicado pelo contribuinte, desde que exista autorização expressa para isso.
Com o acesso às informações, o profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas pelos órgãos tributários e orientar a empresa sobre as providências necessárias para regularização.
A medida tende a reforçar o papel dos contadores durante a implantação da Reforma Tributária, especialmente diante do volume de mudanças envolvendo documentos fiscais eletrônicos, classificação das operações e novos campos destinados ao IBS e à CBS.
Outro ponto importante é diferenciar a flexibilização das validações dos documentos fiscais da obrigação tributária propriamente dita.
Receita e CGIBS já haviam estabelecido que determinados documentos fiscais poderiam continuar sendo autorizados mesmo diante da ausência de informações relativas ao IBS e à CBS durante o período de adaptação.
Isso significa que, em determinadas situações, a nota pode ser tecnicamente autorizada pelo sistema sem que isso represente conformidade com a legislação.
O PNCT atua justamente nesse espaço: as inconsistências poderão ser identificadas e comunicadas para posterior correção, observadas as condições do programa.
Portanto, a não rejeição automática de um documento fiscal não deve ser interpretada como autorização para ignorar o preenchimento dos novos campos.
A criação do mecanismo de conformidade não surgiu agora. A iniciativa já estava prevista na Lei Complementar nº 214/2025, uma das principais normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 estabelece agora as condições para sua aplicação prática durante 2026.
Consulte a Lei Complementar nº 214/2025
A estratégia acompanha o caráter de transição atribuído a 2026, período em que empresas, administrações tributárias e desenvolvedores estão testando e ajustando sistemas antes do avanço da cobrança efetiva dos novos tributos.
Para empresas e escritórios contábeis, o programa cria uma oportunidade de corrigir problemas durante a adaptação, mas também aumenta a importância do acompanhamento das comunicações emitidas pelos Fiscos.
A recomendação prática é que os contribuintes não esperem até dezembro para iniciar a regularização.
Será necessário acompanhar a qualidade dos documentos emitidos, identificar erros recorrentes, revisar parametrizações dos sistemas e responder às comunicações eventualmente recebidas.
Para os contadores, a possibilidade de acompanhar diretamente as inconsistências, mediante autorização do cliente, também pode facilitar a atuação preventiva.
O ponto central do novo programa é justamente esse: em 2026, o tratamento diferenciado estará associado à demonstração de esforço efetivo de conformidade. Empresas que apresentarem evolução, atenderem às orientações e corrigirem as inconsistências poderão se beneficiar da abordagem assistida prevista pelo PNCT.
Já a ausência de providências diante dos erros identificados não estará protegida pelo programa.
Comunicado oficial da Receita Federal sobre o programa
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Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto