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TCU questiona projeção da Receita com tributação de dividendos

O Tribunal de Contas da União (TCU) está questionando a Receita Federal sobre a metodologia utilizada para estimar a arrecadação com a nova tributação sobre dividendos em 2026. A análise ocorre após os valores recolhidos nos primeiros seis meses do ano ficarem significativamente abaixo da projeção inicial do Fisco.

Segundo informações obtidas pela Folha de S.Paulo, a Receita havia estimado inicialmente uma arrecadação de R$ 28 bilhões em 2026, mas revisou a projeção para R$ 17,2 bilhões no mês passado.

No primeiro semestre, porém, a arrecadação alcançou apenas R$ 2,2 bilhões, montante equivalente a cerca de 8% da previsão original para todo o ano.

Mesmo diante do desempenho, a estimativa atual ainda considera o ingresso de aproximadamente R$ 15 bilhões até o fim de 2026. A manutenção dessa expectativa chamou a atenção dos técnicos do TCU, que apontaram riscos relacionados à receita e recomendaram maior transparência sobre as premissas e memórias de cálculo utilizadas.

A tributação dos dividendos integra as mudanças realizadas no Imposto de Renda para compensar a ampliação da isenção do IRPF para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, medida que entrou em vigor neste ano.

Para 2026, a estimativa é de que a ampliação da faixa de isenção represente impacto de aproximadamente R$ 28 bilhões.

Pelas novas regras, a distribuição de dividendos a pessoas físicas passou a estar sujeita à tributação de 10%, inclusive nas remessas destinadas ao exterior.

Para pessoas físicas residentes no Brasil, entretanto, os valores de até R$ 50 mil por mês recebidos de uma mesma pessoa jurídica permanecem fora dessa retenção.

A arrecadação decorrente da nova tributação tornou-se, portanto, uma das fontes consideradas pelo governo para compensar a perda de receita provocada pela ampliação da isenção do IRPF.

Em resposta aos questionamentos, a Receita Federal apresentou informações sobre a metodologia empregada para construir suas estimativas.

O Fisco informou ter utilizado dados de 2022 como base para as projeções, argumentando que o modelo começou a ser desenvolvido antes que as informações referentes a 2023 estivessem disponíveis.

A Receita também revelou a relação de empresas utilizadas para calibrar um dos parâmetros estatísticos do cálculo.

A amostra considerou distribuições realizadas por Petrobras, Vale, Itaú Unibanco, Santander, Itaúsa, Telefônica, Engie e Ambev.

De acordo com a explicação apresentada pelo órgão, foram analisados dados públicos dessas companhias para identificar qual parcela dos dividendos distribuídos correspondia aos lucros gerados no próprio exercício e qual parcela era proveniente de lucros acumulados em períodos anteriores.

A partir desses dados, foi construído um parâmetro estatístico posteriormente utilizado na projeção agregada da arrecadação.

A equipe técnica do TCU considera que ainda existem riscos relevantes envolvendo a estimativa de arrecadação dos dividendos.

Entre os pontos que continuarão sob análise estão a memória de cálculo utilizada pela Receita, os códigos de arrecadação empregados e a compatibilidade entre os valores efetivamente recolhidos e aqueles previstos pelo governo.

O questionamento inicial ocorreu antes da divulgação do último relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas. Como não houve redução adicional da projeção de arrecadação com dividendos no documento, a expectativa é de que a análise seja aprofundada.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a Receita Federal vem respondendo aos questionamentos e disponibilizando os dados referentes à metodologia utilizada, além de permanecer à disposição do TCU para prestar esclarecimentos.

A discussão não se restringe à precisão da estimativa tributária. O valor projetado para a arrecadação interfere diretamente na execução do Orçamento e no cumprimento da meta fiscal.

No último relatório bimestral, o governo estimou encerrar 2026 com superávit de R$ 10,8 bilhões.

A meta fiscal estabelecida para o ano prevê superávit equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 34,3 bilhões. As regras fiscais, entretanto, admitem uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para baixo, permitindo que o resultado fique em torno de zero dentro do limite inferior da meta.

Nesse contexto, uma redução mais acentuada na expectativa de arrecadação poderia afetar a necessidade de contingenciamento de despesas.

Caso a projeção fiscal apontasse resultado abaixo do limite permitido, o governo poderia ser obrigado a realizar o bloqueio preventivo de recursos para adequar a execução orçamentária à meta.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que, no momento da elaboração do último relatório, não havia respaldo técnico para uma nova revisão da estimativa.

Segundo ele, mudanças nas projeções precisam estar acompanhadas de alterações nas premissas e nos parâmetros utilizados pela metodologia.

“Todas as revisões de número devem acompanhar a revisão das premissas adotadas na metodologia. Assim que houver alteração nos parâmetros ou nas premissas, obviamente [pode] ser revisto. Para fins fiscais, estão sendo cumpridas todas as regras”, afirmou.

Malaquias não fez avaliação qualitativa sobre o desempenho da tributação de dividendos durante o primeiro semestre.

Um dos fatores apontados para explicar o resultado abaixo do esperado são as regras de transição aplicáveis à entrada em vigor da tributação.

O economista Jeferson Bittencourt, head de macroeconomia da ASA e ex-secretário do Tesouro Nacional, avaliou que parte da frustração arrecadatória poderia ser antecipada.

Segundo ele, a isenção dos dividendos relativos a lucros gerados em 2025, somada à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou até janeiro de 2026 o prazo para formalização da apuração dos lucros e deliberação sobre sua distribuição, reduziu a base sujeita à nova tributação no primeiro ano de vigência.

Na avaliação do economista, o impacto sobre o cumprimento da meta fiscal pode ser limitado caso outras receitas compensem a frustração, mas o desempenho levanta questionamentos sobre as estimativas utilizadas originalmente para calcular a compensação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Além dos efeitos sobre as contas públicas, o primeiro ano das novas regras exige atenção das áreas contábil e tributária das empresas.

A tributação de dividendos modificou procedimentos relacionados à distribuição de resultados, retenção do Imposto de Renda e tratamento das parcelas alcançadas pelas regras de transição.

Para os profissionais da contabilidade, torna-se especialmente importante identificar o período de formação dos lucros distribuídos, o beneficiário dos rendimentos, os valores pagos por cada pessoa jurídica e o enquadramento nas hipóteses de tributação ou transição previstas na legislação.

O acompanhamento das próximas análises do TCU também será relevante. A Corte de Contas ainda deverá aprofundar a avaliação da metodologia e verificar se a arrecadação efetiva é compatível com as premissas utilizadas pela Receita Federal para projetar os ingressos até o encerramento de 2026.

Fonte: Folha de S.Paulo, com informações da Receita Federal, Ministério da Fazenda e TCU.

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Fonte: Juliana Moratto

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