Simples Nacional: CGSN atualiza regras para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta semana novas regras para adequar o regime às mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações, estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional e estabelecem novos prazos de opção para 2027.
As medidas dão continuidade às adaptações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adequam a regulamentação do regime às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. A maior parte das mudanças da Resolução nº 190 começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
As novas regras tratam dos dois tributos em procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo. Também foram realizados ajustes em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
A regulamentação também cria a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional, mas optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Nesse modelo, que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido, a empresa continua enquadrada no regime simplificado, mas apura IBS e CBS de acordo com as regras próprias desses tributos.
A regulamentação estabelece um novo calendário para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.
Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro.
Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa escolha valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro. A Receita Federal ressalta que o prazo final poderá ser postergado pela CGSN em razão da publicação da nova alíquota de referência da CBS.
Para o segundo semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e quiser continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime não precisará fazer uma nova opção.
Por outro lado, quem desejar recolher os dois tributos fora do Simples deverá manifestar essa escolha no prazo estabelecido.
A opção pelo regime regular será mantida nos períodos seguintes caso a empresa não apresente uma renúncia expressa dentro dos prazos previstos na regulamentação.
As novas regras também atualizam conceitos utilizados na apuração do Simples Nacional, como receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12), folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12), início de atividade e data de início de atividade.
A receita bruta passa a contemplar expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. A norma também esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Outro ponto é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.
A regulamentação ainda vincula o reconhecimento da receita, para fins de apuração do regime, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço.
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado também para o recolhimento do IBS, além do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, permanece ainda o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, enquanto deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
As alterações alcançam ainda o Microempreendedor Individual (MEI).
A regulamentação amplia as regras de emissão de documentos fiscais pelo MEI, incluindo vendas de mercadorias e prestações de serviços.
Para serviços, continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional. Já para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outra mudança é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação separada.
As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D e deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema.
A atualização exige atenção principalmente aos novos prazos de opção, à possibilidade de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular e às mudanças na apuração da receita.
Empresas que já estão no Simples devem avaliar se continuarão recolhendo os novos tributos dentro do regime ou se será vantajoso optar pelo modelo regular.
A Receita Federal recomenda que microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e profissionais da contabilidade acompanhem as mudanças e antecipem a preparação para as regras que entram em vigor em 2027.
Com informações da Agência Gov
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo