PEPC: prazo para justificar pontuação não cumprida termina em 31 de agosto
Profissionais da contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que não alcançaram os 40 pontos exigidos referentes ao exercício de 2025 devem ficar atentos ao prazo para justificar o descumprimento.
A documentação deverá ser encaminhada até 31 de agosto de 2026 ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional.
O procedimento segue as regras estabelecidas pela NBC PG 12 (R4) e pelo Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026.
A apresentação da justificativa é especialmente importante para profissionais sujeitos ao programa, já que o descumprimento das exigências pode provocar consequências sobre registros profissionais específicos.
A NBC PG 12 (R4) estabelece os grupos sujeitos à Educação Profissional Continuada.
Entre os profissionais obrigados estão aqueles com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), inscritos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não exercendo atividade de auditoria independente.
Também fazem parte desse grupo os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) inscritos até 31 de dezembro de 2024.
A obrigatoriedade alcança ainda:
Os profissionais enquadrados nas regras do PEPC devem cumprir, em regra, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
A pontuação pode ser obtida por meio das atividades admitidas pela NBC PG 12 (R4), respeitados os critérios aplicáveis ao público em que o profissional estiver enquadrado.
O prazo que termina em agosto, porém, não representa uma nova oportunidade para simplesmente completar os pontos que ficaram pendentes em 2025.
Trata-se do período destinado à apresentação de justificativas pelo não cumprimento da pontuação referente ao exercício passado, nas hipóteses admitidas pelas regras do programa.
A NBC PG 12 (R4) prevê situações em que profissionais obrigados ao PEPC ficam impedidos, por motivo comprovadamente justificado, de exercer a profissão durante parte do ano.
Nessas circunstâncias, a Educação Profissional Continuada pode ser cumprida proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.
Entre os motivos que podem ser considerados estão:
A justificativa, portanto, não é aceita automaticamente. O profissional deverá apresentar a documentação comprobatória para análise.
A documentação deve ser encaminhada à área de Desenvolvimento Profissional do CRC correspondente à jurisdição do registro principal do profissional.
Cada Conselho Regional possui seu próprio canal de atendimento para recebimento das justificativas.
No caso de profissionais com registro originário ou transferido para o CRC de São Paulo (CRCSP), há um procedimento específico: o envio deve ser realizado pelo portal do próprio Conselho, na área restrita do profissional.
O caminho indicado é:
Serviços Online > Desenvolvimento Profissional > Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC.
Os demais profissionais devem consultar o canal disponibilizado pelo CRC de sua jurisdição e providenciar o encaminhamento até 31 de agosto.
O descumprimento das exigências do Programa de Educação Profissional Continuada pode ter consequências relevantes para profissionais inscritos em cadastros mantidos pelo CFC.
No caso dos profissionais com registro no CNAI, o não cumprimento pode provocar a baixa no cadastro, conforme a Resolução CFC nº 1.495.
Para aqueles inscritos no CNPC, a consequência também pode ser a baixa do cadastro, nos termos da Resolução CFC nº 1.502.
Caso isso aconteça, é possível solicitar posteriormente o restabelecimento do registro, mas o profissional deverá obter aprovação no respectivo Exame de Qualificação Técnica (EQT).
Com o prazo se encerrando neste mês, profissionais que não alcançaram a pontuação exigida em 2025 e possuam motivo justificável devem reunir a documentação comprobatória e encaminhá-la ao CRC responsável.
Também é importante verificar previamente as regras e o canal utilizado pelo Conselho Regional, especialmente porque o procedimento do CRCSP é realizado diretamente pelo portal da entidade.
A análise da justificativa caberá às instâncias responsáveis pelo Programa de Educação Profissional Continuada. Por isso, o simples envio da documentação não significa que o descumprimento será automaticamente aceito.
O prazo de 31 de agosto de 2026 foi estabelecido pelo Edital EPC nº 1/2026 e deve ser observado pelos profissionais alcançados pela obrigação referente ao exercício de 2025.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
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Fonte: Juliana Moratto