Transação tributária: como funciona e quem pode aderir
A transação tributária é um mecanismo que permite a negociação de débitos fiscais entre contribuintes e a Fazenda Pública, oferecendo condições diferenciadas para a regularização de dívidas. Prevista na Lei nº 13.988/2020, a modalidade busca facilitar a recuperação de créditos tributários considerados de difícil recebimento e incentivar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação tributária considera aspectos como a situação econômica do contribuinte, a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito para definir as condições da negociação.
Segundo a Receita Federal, a transação tributária é um acordo firmado entre o Fisco e o contribuinte para extinguir débitos tributários mediante concessões recíprocas.
Na prática, a União pode oferecer benefícios como descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos maiores para pagamento, desde que sejam observados os critérios definidos em edital ou na legislação.
O objetivo é aumentar a recuperação de créditos tributários sem comprometer a continuidade das atividades econômicas dos contribuintes.
Podem participar da transação tributária:
A adesão depende da modalidade disponibilizada pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já que cada órgão é responsável por negociar créditos sob sua administração.
Em regra, podem ser objeto de transação, débitos administrados pela Receita Federal, créditos tributários ainda em discussão administrativa, débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme a modalidade e créditos classificados como de difícil recuperação.
Cada edital estabelece quais tributos podem ser incluídos e quais condições serão oferecidas aos contribuintes.
Entre os principais benefícios da transação tributária estão:
Segundo a Receita Federal, o instrumento também contribui para diminuir a litigiosidade entre Fisco e contribuintes e aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários.
A adesão varia conforme a modalidade disponível.
Em geral, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal ou da PGFN, verificar os editais vigentes, simular as condições de negociação e formalizar o acordo eletronicamente.
Após a aceitação da proposta, o contribuinte assume o compromisso de cumprir as condições estabelecidas. O descumprimento do acordo pode resultar na rescisão da transação e na retomada da cobrança integral dos débitos.
Embora ambos permitam regularizar débitos fiscais, existem diferenças importantes.
No parcelamento tradicional, as condições normalmente são fixas e aplicáveis a todos os contribuintes.
Já na transação tributária, a negociação é mais flexível. O Fisco pode oferecer condições específicas conforme a situação financeira do devedor, o potencial de recuperação do crédito e o interesse público envolvido.
Por isso, especialistas consideram a transação um instrumento mais moderno de gestão do contencioso tributário, alinhado às práticas adotadas em outros países.
Nos últimos anos, a transação tributária passou a ocupar papel estratégico na política de regularização fiscal da União.
Além de aumentar a arrecadação sem recorrer exclusivamente a medidas de cobrança judicial, o mecanismo permite que empresas reorganizem seu passivo tributário, preservem suas atividades e reduzam custos com disputas administrativas e judiciais.
Para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, a modalidade pode representar uma oportunidade de recuperar a regularidade fiscal e manter o acesso a crédito, licitações e outros benefícios que exigem situação tributária regular.
Com informações da Agência Gov
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo