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ECD e ECF no Lucro Real: erros que podem gerar multas

Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige mais do que importar arquivos e executar as validações dos programas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Como a apuração do IRPJ e da CSLL parte do resultado contábil, diferenças entre os dados registrados na ECD, os ajustes fiscais da ECF e os controles do e-Lalur e do e-Lacs podem provocar erros de validação, necessidade de retificação e exposição a penalidades.

Em 2026, a ECD relativa ao ano-calendário de 2025 utiliza o leiaute 9, enquanto a ECF correspondente utiliza o leiaute 12. A Receita Federal também publicou versões atualizadas dos manuais e das tabelas referenciais aplicáveis às escriturações.

Apesar de integrarem o Sped e compartilharem informações, as duas obrigações têm finalidades distintas.

A ECD reúne os livros contábeis da empresa em formato digital, substituindo, entre outros documentos:

Seu conteúdo demonstra a escrituração societária e contábil da empresa, incluindo lançamentos, saldos, balanço patrimonial e demonstração do resultado.

A ECF demonstra a apuração do IRPJ e da CSLL e substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nas empresas do Lucro Real, ela parte das informações contábeis para registrar as adições, exclusões e compensações que transformam o lucro líquido contábil no lucro real e na base de cálculo da CSLL.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a recuperação da ECD dentro da ECF é obrigatória. O arquivo recuperado deve ser aquele transmitido ao Sped e ativo na base da Receita Federal.

Essa recuperação transporta informações como:

O programa da ECF permite recuperar mais de um arquivo da ECD quando, em conjunto, eles abrangem todo o período da escrituração fiscal. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações especiais ou quando a empresa transmitiu escriturações fracionadas.

Erros identificados após a transmissão da ECD precisam ser avaliados antes da entrega da ECF.

A Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 determina a apresentação de ECF retificadora sempre que uma ECD substituta alterar contas ou saldos contábeis recuperados na escrituração fiscal.

No entanto, a substituição da ECD não permanece aberta indefinidamente. Segundo orientação da Receita, ela somente pode ocorrer até o encerramento do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente. Depois disso, eventuais correções contábeis devem ser realizadas por lançamentos extemporâneos, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, localizar uma diferença apenas durante a preparação da ECF pode tornar o processo de correção mais trabalhoso.

Na ECF, os controles fiscais do Lucro Real são registrados eletronicamente no:

Ambos são divididos em duas partes.

Registra os ajustes do próprio período, incluindo:

Exemplos de valores que podem exigir análise são despesas indedutíveis, provisões não autorizadas fiscalmente, equivalência patrimonial e reversões de ajustes reconhecidos em períodos anteriores.

Controla valores que produzirão efeitos fiscais futuros, como:

Falhas no transporte desses controles entre exercícios podem alterar a apuração dos tributos e provocar divergências na recuperação da ECF anterior.

O manual do leiaute 12 detalha as regras de preenchimento e validação de cada registro da ECF, incluindo a recuperação automática de informações da ECD e a identificação de possíveis inconsistências de saldos.

Associar uma conta interna ao código referencial errado pode distorcer o balanço, a demonstração do resultado e os dados utilizados na apuração fiscal.

O problema costuma surgir quando o plano de contas foi alterado durante o exercício, mas o mapeamento não acompanhou a mudança.

Os saldos de abertura precisam manter coerência com o encerramento do exercício anterior.

Diferenças podem decorrer de:

Planilhas paralelas, controles manuais e ausência de conciliação com a ECF anterior aumentam o risco de perda ou duplicidade de saldos fiscais.

A recuperação da ECF anterior deve ser conferida especialmente nos controles de prejuízos fiscais, bases negativas e diferenças temporárias.

Custos, despesas, provisões e ajustes precisam estar amparados por documentos e memórias de cálculo capazes de demonstrar sua origem e seu tratamento contábil e fiscal.

A determinação do lucro real pode ser verificada pelo Fisco com base nos livros, documentos e informações da própria empresa ou de terceiros.

A ECD e a ECF não devem ser preparadas isoladamente. Os valores precisam ser confrontados com:

Pela regra geral atualmente divulgada pela Receita Federal:

Situações de extinção, cisão, fusão ou incorporação possuem regras específicas e precisam ser avaliadas conforme a data do evento.

As penalidades variam conforme a obrigação, o regime tributário e o tipo de irregularidade.

Para a ECD, a legislação prevê multas relacionadas ao atraso, à omissão ou à apresentação incorreta dos registros e arquivos, calculadas segundo critérios vinculados à receita bruta ou às operações envolvidas.

No caso da ECF das empresas do Lucro Real, a falta de apresentação ou a entrega em atraso pode gerar multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. A legislação estabelece limites e reduções conforme o porte da empresa e o momento da regularização.

Informações omitidas, inexatas ou incorretas podem sujeitar a empresa à multa de 3% do valor envolvido, não inferior a R$ 100, observadas as hipóteses de dispensa ou redução quando a correção ocorre espontaneamente ou dentro do prazo da intimação.

A preparação deve começar antes da abertura do prazo de entrega. Entre as medidas recomendadas estão:

Antes de assinar e transmitir os arquivos, a empresa deve confirmar:

A principal forma de evitar problemas com ECD e ECF é tratar as escriturações como resultado do fechamento contábil e fiscal do ano, e não como arquivos montados apenas nos meses de entrega.

Para empresas do Lucro Real, a integração entre as duas obrigações torna qualquer diferença mais visível: a ECF recupera a contabilidade transmitida, aplica os ajustes fiscais e mantém controles que serão reutilizados nos exercícios seguintes.

Quanto mais cedo ocorrerem as conciliações, menor será o risco de descobrir, próximo ao prazo, que a correção depende da substituição de uma ECD, da retificação de períodos anteriores ou da reconstrução dos controles do e-Lalur e do e-Lacs.

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Fonte: Juliana Moratto

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