Postagem Única da Notícia

Empresas ampliam vitórias para retirar ISS da base do PIS e da Cofins

Empresas que discutem judicialmente a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins vêm acumulando decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), fortalecendo uma tese inspirada no julgamento histórico que retirou o ICMS da base dessas contribuições, conhecida como "tese do século".

Apesar do avanço na segunda instância, a palavra final ainda depende do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o Tema 118 da repercussão geral. O processo permanece sem conclusão após sucessivos adiamentos e mantém milhares de ações sobrestadas em todo o país.

O Tema 118 analisa se o valor correspondente ao ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tese defendida pelos contribuintes sustenta que o ISS não representa receita própria da empresa, mas apenas um ingresso financeiro transitório destinado aos municípios. Assim, o imposto não comporia o faturamento tributável, seguindo a mesma lógica adotada pelo STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições.

Mesmo sem decisão definitiva do STF, diversos Tribunais Regionais Federais vêm aplicando, por analogia, o entendimento consolidado para o ICMS.

Levantamentos recentes apontam que aproximadamente 79% das decisões de segunda instância têm reconhecido o direito de excluir o ISS da base do PIS e da Cofins, favorecendo os contribuintes.

Esse movimento demonstra que parte significativa do Judiciário entende que o imposto municipal também não se enquadra no conceito constitucional de receita ou faturamento da empresa.

Embora os TRFs tenham ampliado as decisões favoráveis aos contribuintes, o cenário ainda está longe de ser uniforme.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 634, firmou entendimento contrário à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na prática, isso significa que empresas interessadas em discutir a matéria continuam dependendo da tramitação das ações judiciais até que o Supremo Tribunal Federal estabeleça uma tese definitiva com efeito vinculante.

O julgamento do Tema 118 foi retomado pelo STF, mas acabou sendo suspenso antes da conclusão.

Atualmente, o processo permanece sem decisão definitiva e chegou a ser pautado novamente para fevereiro de 2026, mas foi retirado da pauta antes da sessão de julgamento.

A indefinição mantém elevado o número de processos suspensos aguardando a manifestação final da Corte.

Além da definição sobre o mérito da tese, outro ponto preocupa empresas e especialistas: uma eventual modulação dos efeitos da decisão.

Em julgamentos tributários de grande impacto, o STF costuma limitar os efeitos práticos da decisão para preservar a segurança jurídica e evitar impactos expressivos nas contas públicas.

Caso isso ocorra também no Tema 118, há expectativa de que o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente possa ficar restrito aos contribuintes que já tenham ajuizado ações antes da conclusão do julgamento. Essa possibilidade tem sido apontada por especialistas como um dos principais fatores de risco para empresas que ainda não judicializaram a discussão.

Se o STF confirmar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, empresas prestadoras de serviços poderão reduzir a carga tributária incidente sobre suas receitas e, dependendo da modulação que vier a ser definida, pleitear a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente.

Por outro lado, caso prevaleça o entendimento contrário, será mantida a sistemática atualmente adotada pela Receita Federal.

Enquanto o Supremo não conclui o Tema 118, especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade acompanhem a evolução do julgamento e avaliem, caso a caso, os reflexos da discussão para seus clientes.

Além do impacto financeiro potencial, a decisão poderá influenciar estratégias de recuperação de créditos tributários e o planejamento fiscal de empresas prestadoras de serviços, especialmente diante da transição para a CBS, prevista para começar em 2027.

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

WhatsApp