Reforma tributária muda o Nota Legal? Entenda os impactos do IBS
A inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, iniciada nesta semana como parte da implementação da reforma tributária, também levanta dúvidas sobre programas estaduais de incentivo fiscal. No Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) informou que o Nota Legal continuará funcionando sem alterações durante o período de transição, embora a substituição gradual do ICMS e do ISS possa impactar a geração de créditos ao longo dos próximos anos.
Segundo o órgão, não haverá mudanças imediatas para os consumidores. Enquanto ICMS e ISS continuarem sendo arrecadados durante a fase de transição da reforma tributária, o mecanismo de acumulação de créditos permanecerá regido pela legislação vigente.
O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva o consumidor a solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal em compras e contratações de serviços realizadas no DF.
Os créditos concedidos pelo programa têm como base parte da arrecadação do ICMS e do ISS. Esses valores podem ser utilizados para abatimento do IPTU e do IPVA ou, conforme as regras do programa, resgatados em dinheiro.
Com a reforma tributária, esses dois tributos serão gradualmente substituídos pelo IBS. O novo imposto reunirá a tributação atualmente exercida pelos estados e municípios, enquanto a CBS substituirá as contribuições federais PIS e Cofins.
De acordo com a Secretaria de Economia, à medida que a arrecadação de ICMS e ISS for reduzida durante a transição, a tendência é que os créditos distribuídos pelo Nota Legal também diminuam, já que o cálculo do benefício está vinculado ao montante efetivamente arrecadado desses impostos.
Apesar da chegada das novas siglas aos documentos fiscais eletrônicos, a rotina dos participantes do Nota Legal permanece a mesma neste momento.
A SEEC-DF esclareceu que os consumidores continuarão acumulando créditos normalmente enquanto houver recolhimento de ICMS e ISS, sem necessidade de qualquer alteração no cadastro ou na forma de utilização do programa.
Na prática, basta continuar informando o CPF na emissão da nota fiscal para manter o direito aos créditos previstos nas regras atuais.
A presença de IBS e CBS nas notas fiscais, portanto, não modifica imediatamente o funcionamento do programa nem altera os benefícios hoje disponibilizados aos participantes.
Embora a substituição dos tributos esteja prevista na reforma tributária, ainda não há definição sobre o modelo que será adotado para o Nota Legal quando a transição for concluída.
Questionada sobre possíveis adaptações do programa ou mecanismos para preservar os benefícios aos consumidores, a Secretaria de Economia informou que ainda não existem informações suficientes para detalhar como será essa etapa.
Dessa forma, eventuais mudanças dependerão da regulamentação e das definições que forem estabelecidas ao longo da implementação da reforma tributária.
Até que essas regras sejam divulgadas, permanecem válidos os procedimentos atualmente previstos para participação no programa.
A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma escalonada até 2033, período em que os tributos atuais coexistirão com o IBS e a CBS.
Durante essa fase, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ampliará sua participação na arrecadação. Ao final da transição, o novo modelo substituirá integralmente os tributos atuais abrangidos pela reforma.
Enquanto esse processo estiver em andamento, o Nota Legal continuará operando conforme as regras vigentes. Os possíveis impactos para os consumidores dependerão da redução gradual da arrecadação do ICMS e do ISS, que atualmente financiam os créditos distribuídos pelo programa.
Com informações Correio Braziliense
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario