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Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC

Contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários já podem solicitar a desistência do acordo diretamente pelo Portal e-CAC, sem necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo na maior parte dos casos.

A nova funcionalidade foi disponibilizada pela Receita Federal e atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que possuam parcelamentos administrativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Segundo o Fisco, a medida busca simplificar o atendimento, ampliar a digitalização dos serviços e permitir que o contribuinte reorganize sua situação fiscal de forma mais rápida e prática.

Até então, quem desejava desistir de um parcelamento previdenciário precisava comparecer a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo específico.

Com a nova ferramenta, todo o procedimento pode ser realizado eletronicamente dentro do Portal e-CAC, eliminando deslocamentos e reduzindo o tempo necessário para formalizar o pedido.

Na maioria das situações, a solicitação é concluída integralmente no ambiente digital.

A funcionalidade está disponível para:

que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa relativos a débitos:

A novidade não se aplica aos parcelamentos que já estejam em outras fases de cobrança ou sob gestão diversa da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, a desistência do parcelamento pode ser necessária em diferentes situações, especialmente quando o contribuinte pretende reorganizar sua situação fiscal.

Entre os principais casos estão:

Com o serviço digital, todo esse procedimento passa a ser centralizado em um único ambiente eletrônico.

Para utilizar a nova funcionalidade, o contribuinte deve:

A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo com orientações detalhadas para utilização da ferramenta.

A disponibilização da funcionalidade faz parte do processo de ampliação dos serviços digitais da Receita Federal, que vem transferindo para o ambiente eletrônico procedimentos que antes exigiam atendimento presencial.

Para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área fiscal, a novidade tende a reduzir o tempo gasto com rotinas administrativas e facilitar a gestão dos parcelamentos previdenciários, especialmente em situações que exigem reparcelamento ou reorganização dos débitos.

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Fonte: Juliana Moratto

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