Alíquota da reforma tributária só deve ser definida em novembro
A definição da alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, criado pela reforma tributária, ainda enfrenta um impasse institucional que pode influenciar a etapa final de implementação do novo sistema.
Embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleça que a alíquota será fixada pelo Senado Federal, ainda não há consenso entre governo, Tribunal de Contas da União (TCU) e Congresso Nacional sobre até que ponto os senadores poderão alterar o percentual calculado pelos órgãos técnicos.
A indefinição ocorre justamente quando a fase de testes da reforma tributária começa a produzir os primeiros dados que servirão de base para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027.
Pela sistemática prevista na reforma tributária, o cálculo da alíquota será elaborado com base em informações produzidas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS.
Esses cálculos serão posteriormente analisados e homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes de serem encaminhados ao Senado Federal.
É justamente nessa última etapa que surgem as divergências.
A discussão gira em torno da interpretação da Emenda Constitucional.
Para integrantes do Executivo e técnicos do TCU, o Senado deverá apenas verificar se os cálculos foram realizados corretamente, podendo apontar eventuais inconsistências técnicas.
Caso sejam identificados erros, a expectativa é que os cálculos retornem ao TCU para revisão antes da homologação definitiva.
Nesse entendimento, os senadores não teriam liberdade para alterar politicamente a alíquota de referência calculada pela metodologia prevista na legislação.
Por outro lado, a redação constitucional ainda gera dúvidas sobre o alcance desse poder, especialmente porque caberá formalmente ao Senado fixar a alíquota por meio de resolução.
A metodologia utilizada para calcular a alíquota busca preservar a chamada neutralidade arrecadatória.
Isso significa que a substituição dos tributos atuais pelo novo IVA deverá manter um nível equivalente de arrecadação, evitando aumento ou redução global da carga tributária.
Hoje, as estimativas apontam que a soma entre:
deverá resultar em uma alíquota próxima de 28%, embora esse percentual ainda seja provisório e dependa dos dados coletados durante a fase de transição.
Desde o início da fase de testes da reforma tributária, empresas passaram a destacar nas notas fiscais os valores correspondentes à alíquota-teste de 1%, composta por:
Esses valores não serão efetivamente recolhidos pelos contribuintes durante o período de testes.
As informações servirão exclusivamente para aperfeiçoar os estudos que definirão a alíquota definitiva do novo sistema tributário.
Além dos dados extraídos das notas fiscais, o governo ainda precisará incorporar outras variáveis para concluir a metodologia de cálculo.
Entre elas estão:
Segundo fontes envolvidas na elaboração do modelo, o cálculo está dividido em 12 módulos técnicos, responsáveis por consolidar informações de diversos setores da economia.
A expectativa do governo é concluir os cálculos até novembro de 2026.
Somente após essa etapa a proposta será encaminhada ao Tribunal de Contas da União para validação e, posteriormente, ao Senado Federal para fixação formal da alíquota.
O cronograma preocupa parte do setor produtivo, já que a CBS começará a vigorar em 2027 e muitas empresas defendem maior antecedência para realizar o planejamento tributário, revisar contratos, atualizar sistemas e ajustar precificações.
Enquanto a alíquota definitiva não é conhecida, especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade acompanhem atentamente as próximas etapas da implementação da reforma tributária.
Os dados coletados durante a fase de testes, aliados à regulamentação do Imposto Seletivo e às definições sobre o papel do Senado na homologação da alíquota, deverão orientar as decisões que afetarão diretamente o planejamento tributário das empresas a partir de 2027.
Com informações do Valor Econômico
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Fonte: Juliana Moratto