Agosto não terá feriados nacionais; veja as folgas regionais
O mês de agosto de 2026 não terá feriados nacionais nem pontos facultativos federais. Apesar disso, trabalhadores de diferentes estados e municípios terão dias de folga em razão de nove datas regionais, entre feriados estaduais e municipais, que podem alterar o funcionamento de empresas, órgãos públicos, bancos, escolas e do comércio conforme a legislação local.
Como os feriados são válidos apenas nas localidades em que foram instituídos por lei, empregadores e profissionais de recursos humanos devem ficar atentos ao calendário de cada estado e município para organizar escalas de trabalho e evitar descumprimento das regras trabalhistas.
O calendário de agosto reúne quatro feriados estaduais:
Além dessas datas, diversos municípios terão feriados religiosos ou comemorações de aniversário da cidade ao longo do mês.
Algumas capitais brasileiras terão feriados municipais em agosto:
Outros municípios também poderão ter feriados locais previstos em leis municipais, especialmente por celebrações religiosas ou aniversários de fundação.
Embora agosto não tenha feriados nacionais, as empresas que atuam em estados ou municípios com datas comemorativas oficiais devem observar a legislação aplicável.
Quando o feriado é instituído por lei estadual ou municipal, os empregadores localizados naquela jurisdição precisam respeitar as regras previstas na legislação trabalhista e nas convenções coletivas. Caso o empregado trabalhe em um feriado local, poderão ser aplicadas as regras de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme o caso.
Para escritórios de contabilidade e departamentos de recursos humanos, o período também exige atenção ao planejamento das escalas, da folha de pagamento e do funcionamento das unidades localizadas em diferentes regiões do país.
Depois de agosto, o próximo feriado nacional será 7 de setembro, quando é comemorada a Independência do Brasil. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, permitindo um feriado prolongado para parte dos trabalhadores.
Até lá, as interrupções no expediente dependerão exclusivamente dos calendários estaduais e municipais, reforçando a importância de empresas e trabalhadores verificarem as regras da localidade onde exercem suas atividades.
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo