CFC destaca papel do contador no início da campanha eleitoral
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforçou a importância da atuação dos profissionais da contabilidade desde as primeiras etapas de uma campanha eleitoral. Durante o painel “Atualização em Destaque – Operacional Contábil no Início da Campanha”, realizado nesta quarta-feira (29) pela plataforma EduCont, especialistas orientaram a classe contábil sobre procedimentos obrigatórios para candidatos e partidos políticos, como registro de candidatura, abertura de contas bancárias, controle de recursos e documentação das despesas.
A iniciativa teve como objetivo atualizar os profissionais sobre as exigências da Justiça Eleitoral e integrar o plano estratégico de formação do CFC para o biênio 2026/2027. O encontro reuniu especialistas em contabilidade eleitoral e Direito Eleitoral para abordar medidas preventivas que devem ser adotadas para garantir a regularidade das prestações de contas.
O debate foi conduzido pelo contador Erivan França, coordenador-adjunto da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, com participação das contadoras e especialistas em Direito Eleitoral Lígia Limeira e Cristiane Dias.
Durante o evento, os especialistas destacaram que o acompanhamento contábil deve começar antes mesmo da movimentação financeira da campanha, considerando que erros em etapas iniciais podem impactar a prestação de contas eleitoral.
Segundo Lígia Limeira, a campanha eleitoral somente pode ser iniciada após a solicitação do registro de candidatura, realizada depois das convenções partidárias. A partir desse procedimento, a Receita Federal disponibiliza automaticamente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específico da campanha.
O CNPJ eleitoral é necessário para que candidatos possam realizar a abertura da conta bancária destinada à movimentação dos recursos de campanha. Conforme explicado pela especialista, a conta deve ser aberta em até dez dias após a concessão do cadastro.
A profissional da contabilidade deve acompanhar essa etapa, pois o CNPJ é utilizado como referência para o processo de abertura da conta bancária eleitoral e para a regularização das movimentações financeiras.
No caso dos partidos políticos, também são exigidos requisitos como registro ou anotação na Justiça Eleitoral e inscrição no CNPJ. As legendas precisam apresentar ainda prestação de contas anual e prestação de contas específica da campanha eleitoral.
Durante o painel, Lígia Limeira explicou que a legislação eleitoral determina a existência de conta bancária específica para movimentação de recursos provenientes de pessoas físicas.
Já as contas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser abertas quando houver recebimento desses recursos públicos.
A especialista destacou que a abertura da conta eleitoral é obrigatória mesmo quando não houver movimentação financeira durante a campanha. A ausência desse procedimento pode resultar em irregularidades na prestação de contas.
Além disso, candidatos, administradores financeiros e profissionais da contabilidade possuem responsabilidade solidária pelas informações apresentadas à Justiça Eleitoral, conforme previsto na legislação.
As campanhas eleitorais podem receber recursos financeiros e doações estimáveis em dinheiro, desde que os valores correspondentes a bens e serviços sejam calculados com base no valor de mercado.
De acordo com as orientações apresentadas no evento, a regra segue o princípio da economicidade previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos eleitorais.
Os especialistas também alertaram para cuidados relacionados às fontes proibidas de financiamento, como recursos de origem estrangeira ou provenientes de permissionários de serviços públicos.
Quando forem identificados recursos vedados ou valores de origem não identificada (RONI), os procedimentos previstos incluem a devolução ao doador ou, quando isso não for possível, o recolhimento ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Outro ponto abordado durante o painel foi a possibilidade de contratação de serviços antes da abertura da conta bancária eleitoral.
Segundo Cristiane Dias, após a obtenção do CNPJ de campanha, candidatos e partidos podem formalizar contratos relacionados à estruturação da campanha, mesmo antes do início da arrecadação financeira.
Entre os serviços que podem ser contratados estão atividades de contabilidade, assessoria jurídica, comunicação, marketing, produção audiovisual, locação de imóveis e consultorias.
A especialista destacou, porém, que os contratos devem apresentar informações detalhadas, incluindo objeto contratado, valores, condições de execução e demais elementos que comprovem a prestação do serviço.
Documentos com descrições genéricas ou sem informações suficientes podem gerar questionamentos durante a análise das contas pela Justiça Eleitoral.
Cristiane Dias também apresentou os meios de pagamento permitidos para despesas eleitorais, incluindo transferência bancária, Pix, débito em conta, cheque nominal e boleto bancário.
A especialista ressaltou que pagamentos de boletos em espécie e utilização de moedas virtuais não são permitidos para despesas de campanha.
Todas as despesas devem ser acompanhadas da documentação correspondente, como contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento e registros que comprovem a execução do serviço contratado.
No caso das doações estimáveis em dinheiro, como cessão gratuita de bens ou serviços, também é necessário apresentar avaliação pelo valor de mercado e documentos que comprovem a origem do bem disponibilizado.
Entre as inconsistências frequentemente identificadas pela Justiça Eleitoral estão contratos sem assinatura, divergência entre documentos fiscais e bancários, falta de comprovação da execução dos serviços e incompatibilidade entre contratos e notas fiscais.
Ao final do encontro, os especialistas destacaram que a organização das informações e dos documentos deve ocorrer desde o início da campanha, e não apenas no momento da prestação de contas.
Lígia Limeira ressaltou que a conformidade eleitoral depende da adoção de controles internos e do cumprimento das exigências legais durante todas as etapas do processo.
Cristiane Dias também reforçou a importância do conhecimento da NBC TPE 01, norma brasileira de contabilidade voltada para entidades eleitorais e partidos políticos.
O CFC informou que a Comissão de Contabilidade Eleitoral mantém ações de orientação técnica para preparar os profissionais da contabilidade que atuam no acompanhamento das campanhas.
Com informações CFC
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario