NFC-e: Encat altera regras de CFOP a partir de agosto
As regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão atualizadas a partir de 3 de agosto de 2026 com a entrada em produção da Nota Técnica (NT) 2023.003 versão 1.30, publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A atualização altera critérios de validação relacionados ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), incluindo uma nova exceção para contribuintes do Espírito Santo no registro de gorjetas. As mudanças já estão disponíveis para testes em ambiente de homologação desde esta segunda-feira (27).
A versão 1.30 da Nota Técnica amplia as exceções previstas nas regras de validação para permitir que, no Espírito Santo, seja utilizada a combinação do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 na emissão de NFC-e destinada ao registro de gorjetas.
Até então, essa flexibilização já existia para outras unidades da Federação em situações específicas, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, cada uma observando as condições previstas na documentação técnica. Com a atualização, o Espírito Santo passa a integrar esse conjunto de exceções.
As modificações promovidas pela NT 2023.003 v1.30 abrangem três regras de validação da NFC-e:
Em todas elas foi incluída a possibilidade de utilização do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900, quando autorizado para operações realizadas no Espírito Santo voltadas ao registro de gorjetas.
O cronograma oficial estabelece duas etapas para implementação da atualização:
A partir dessa data, os sistemas autorizadores deverão observar as novas regras de validação previstas na Nota Técnica.
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços realizadas pelos contribuintes. Formado por quatro dígitos, o código é utilizado para definir o tratamento tributário das operações e orientar o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos.
Na NFC-e, o CFOP também integra as regras automáticas de validação realizadas pelos sistemas autorizadores, motivo pelo qual alterações como as previstas na NT 2023.003 v1.30 exigem atualização dos sistemas emissores e atenção dos contribuintes sujeitos às novas exceções.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario